Uso de imagem

Justiça não consegue intimar Daniela Sarahyba para audiência

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25 de janeiro de 2006, 9h01

A Justiça italiana não conseguiu citar a modelo Daniela Sarahyba para audiência com o grupo Benetton Group e United Colors Communication (UCC). A Benetton move processo para ter reconhecida a legalidade da utilização da imagem da modelo em campanhas publicitárias, já que teria pago por isso à agência Moron-Paolo Tomei.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, determinou a devolução da carta rogatória ao Tribunal de Milão, onde corre o processo, já que Sarahyba não mora mais no Brasil.

Segundo os autos, a Benetton e a UCC utilizaram fotos da modelo no Brasil — em campanha do produto Omo Cores – e em outros países conforme acertado em contrato com a agência. No entanto, desde julho de 2001, Sarahyba cobra da Benetton os valores que acredita devido pelo uso das imagens. A Benetton e a UCC teria pago à agência o equivalente a R$ 10 milhões.

Na ação que tramita na Itália, a Benetton pretende obter, além da declaração de legitimidade do negócio feito com a Moron-Paolo Tomei, a isenção de qualquer responsabilidade sua sobre o ato, caso seja considerado que a agência não poderia ter comercializado a imagem da modelo.

O ministro Edson Vidigal encaminhou a citação para o endereço da modelo no Rio de Janeiro. A resposta foi de que Sarahyba não vive mais ali, mas em Nova York (EUA), e que a mudança foi informada em audiência anteriormente realizada. A carta rogatória foi devolvida à Justiça de Milão.

CR 340

Leia a íntegra da decisão

CARTA ROGATÓRIA Nº 340 – EX (2005/0013345-6)

JUSROGANTE: TRIBUNAL CIVIL DE MILÃO

INTERES.: DANIELA SARAHYBA

DESPACHO

Diante da juntada de substabelecimento de poderes para a representação processual da interessada, consulta a secretaria processante acerca do cumprimento do despacho que determina a devolução desta rogatória à Justiça rogante – ao fundamento de Daniela Sarahyba não mais residir no Brasil.

Deixa de acompanhar a referida petição a procuração judicial outorgada pela interessada ao advogado substabelecente. De qualquer sorte, este feito resta prejudicado pelo decurso do tempo, pois a medida rogada seria a intimação da interessada para comparecer à audiência marcada para o dia 21 de setembro de 2005.

Assim sendo, cumpra-se o despacho de fl. 141, ou seja, devolva-se, por via diplomática, à Justiça rogante.

Publique-se.

Brasília, 17 de janeiro de 2006.

Ministro Edson Vidigal

Presidente

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