Notícias
25 janeiro 2006
Dano irrisório
MP no Rio não consegue reduzir taxa de licenciamento de carro
Está mantido o valor de R$ 71,86 para o licenciamento de veículos no Rio de Janeiro. O juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio, João Luiz Amorim Franco, negou pedido de liminar do Ministério Público para reduzir a taxa.
Segundo o MP, a Lei Estadual 4.691, de 29 de dezembro de 2005, teria definido o valor de R$ 67,87 — uma diferença de R$ 3,99 da quantia cobrada atualmente. No entanto, o juiz considerou que não há necessidade de liminar neste caso.
“Não estão totalmente presentes os requisitos exigidos para a obtenção da medida acauteladora, porque não vislumbro tamanha relevância no pedido. Insta salientar que não acarretará para o contribuinte um dano de natureza irreparável que no futuro inviabilize o seu direito”, afirmou na decisão. O mérito da ação ainda será julgado.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/02/2006.