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25 janeiro 2006
Preso sem julgamento
Estudante Gil Rugai pede liberdade provisória ao STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, pediu informações urgentes ao juízo da 5ª Vara do Júri de São Paulo sobre a prisão do estudante Gil Grego Rugai. O pedido de liminar, no qual a defesa pede a liberdade provisória para o estudante, preso desde 6 de abril de 2004, será examinado após o envio das informações pela Justiça paulista.
No pedido, a defesa sustenta que a prisão do estudante excede o prazo legal, pois, mesmo já tendo sido pronunciado, ele está preso há mais de 650 dias, sem data designada para o julgamento pelo Júri. Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal já rejeitou pedido semelhante.
O estudante é acusado de matar o pai, Luiz Carlos Rugai, e a madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, no dia 28 de março de 2004, supostamente em razão de desentendimentos sobre desfalques na empresa Referência Filmes. Consta do processo que, durante a instrução, foram ouvidas seis testemunhas de cusação, uma do juízo e oito de defesa.
Primeiro, a defesa pediu a nulidade do processo e, no mérito, a impronúncia do réu. Entre as diligências solicitadas, na ocasião, pelo advogado, estavam o envio de ofícios às redes de televisão e emissoras de rádio para que enviassem todas as reportagens e entrevistas pertinentes aos fatos, para juntar ao laudo pericial feito nas marcas de pegadas encontradas próximas aos corpos das vítimas.
A defesa pediu, ainda, o confronto das impressões digitais encontradas nos entorpecentes apreendidos na casa e na porta da cozinha da residência dos Rugai com as do réu. Também pediu que fizesse exame toxicológico e comparação entre o sangue do acusado com aquele encontrado na casa das vítimas.
Apesar de declarada encerrada a instrução em 15 de fevereiro de 2005 pela juíza da 5ª Vara, a defesa argumentou que várias diligências não haviam sido feitas e que, portanto, a instrução criminal não poderia ter sido encerrada. O juiz pronunciou o estudante no dia 15 de setembro, negando o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Após o Tribunal de Justiça paulista negar liminar para a soltura, a defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ.
HC 52.909
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2006
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