Direitos iguais

Donos e empregados de bordel merecem tratamentos iguais

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25 de janeiro de 2006, 14h33

Tratar desigualmente os iguais ofende a justiça e a isonomia, que é um princípio constitucional. Portanto, se o dono e o administrador de casa de prostituição não tiveram a prisão preventiva decretada, os empregados da mesma casa não podem ficar na prisão.

Com este entendimento, o desembargador Antônio Nascimento Amado, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu Habeas Corpus a duas telefonistas, um taxista, uma faxineira e uma garota de programa, acusados de envolvimento numa rede de prostituição na Barra da Tijuca.

Para o desembargador Amado, relator do pedido, houve um tratamento desigual, uma vez que o proprietário do imóvel, que recebia os aluguéis “oriundos dos atos libidinosos”, assim como o administrador da agência de prostituição não tiveram a prisão preventiva decretada.

“É conhecida a controvérsia existente quanto à possibilidade de empregados subalternos serem apontados como co-autores ou partícipes do crime de casa de prostituição ou rufianismo, como as lavadeiras de lençóis e toalhas do bordel ou do garçom que serve as mesas”, afirmou o relator.

Histórico do caso

O taxista, a faxineira, as telefonistas e a prostituta tiveram a prisão decretada pela 36ª Vara Criminal do Rio, sob o argumento de manutenção da ordem pública e meio de evitar influências nos depoimentos. O proprietário do imóvel onde aconteciam os encontros e o administrador da agência de prostituição, não tiveram a prisão preventiva decretada por falta de provas.

“Tanto o dono da casa de prostituição como o agenciador e gerente conhecem, com toda a certeza, as garotas de programa e sobre elas podem exercer influência, a ponto de afetar os depoimentos. Mas por que eles podem aguardar o julgamento em liberdade, enquanto os outros não?”, indagou o desembargador.

O inquérito foi instaurado em julho de 2005 pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, a partir de denúncia de uma síndica de um prédio localizado na Barra da Tijuca. No dia 29 de novembro de 2005, policiais deflagraram a Operação Princesa Dois, que resultou na prisão de várias pessoas. Os réus foram acusados de manter casa de prostituição, rufianismo e de submeter crianças e adolescentes à prostituição.

O taxista e as telefonistas trabalhavam para a cooperativa Unny-Tour. O taxista confirmou que levava turistas para programas sexuais nos hotéis ou condomínios na Barra da Tijuca, entre eles, Mandala e Barra Sul. As telefonistas atendiam as chamadas telefônicas e encaminhavam os táxis aos clientes e às garotas de programa. A prostituta afirmou ser uma das moças que reside no imóvel e a faxineira disse que recebia R$ 500, 00 por mês para limpar o apartamento. Ela declarou que o local era usado para programas sexuais três vezes por semana, em média.

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