É inconstitucional lei que prevê folga a doadora de leite materno
25 de janeiro de 2006, 10h01
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a Lei Distrital 3.457/04, que prevê dias de folgas a servidoras doadoras de leite materno. Para os desembargadores, a matéria tratada na lei só pode ser de iniciativa do governador do Distrito Federal, o que não ocorreu no caso.
Segundo os autos, o autor do projeto foi o deputado Fábio Barcellos. Segundo o artigo 71 da Lei Orgânica do DF, cabe ao chefe do Poder Executivo local apresentar projetos que se refiram aos servidores públicos.
Conforme o texto da lei suspensa pelo TJ, a servidora que fizesse doação semanal de leite materno nos 120 dias após o parto, teria direito a folgas periódicas de até 15 dias. A doação deveria ser feita para os bancos de leite de hospitais públicos ou privados do DF.
Processo 2005.02.003081-0
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