Suco de cartel

PF invade as maiores empresas de suco de laranja em SP

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24 de janeiro de 2006, 15h32

As maiores empresas brasileiras do ramo de suco de laranja foram alvo de operações de busca e apreensão nesta terça-feira (24/1). As cinco empresas de cinco municípios do interior de São Paulo respondem por cerca de 80% do mercado nacional de processamento de suco e estão sendo investigadas por formação de cartel. As exportações das indústrias de suco de laranja rendem ao Brasil R$ 1,5 bilhão.

A ação, executada pela Polícia Federal, foi arquitetada e conduzida judicialmente pela Procuradoria Regional da Advocacia-Geral da União (AGU) em São Paulo. A estratégia é incomum e está sendo usada pela segunda vez no estado. As buscas e apreensões não se dão no contexto de processo judicial, mas administrativo. Ou seja, os documentos recolhidos se destinam à instrução do processo iniciado em 1999 pelo Cade — Conselho Administrativo da Defesa Econômica.

A AGU optou por entrar com pedidos de liminares no contexto de seis ações cautelares, com base na Lei 8.884/94 (artigo 35-A), invocando a necessidade de medidas de prevenção e repressão de infrações à ordem econômica.

As empresas afetadas foram a Sucocítrico Cutrale, Citrovita, Montecitrus, Citrosuco, Coinbra e a Abecitrus — Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos, nos municípios de São Paulo, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araraquara e Bebedouro. As empresas são acusadas de impor aos produtores de laranjas o preço que querem, previamente estabelecido por elas.

Caso se entenda que há cartel, as multas serão calculadas sobre o faturamento das empresas. O destino desses valores deve ser a reestruturação e aparelhamento do Cade.

O pedido das ações foi feito à AGU pela SDE — Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para recolher documentos e planilhas que comprovem a cartelização do mercado. O processo administrativo (08012008372/99-14), foi instaurado em 23 de setembro de 1999 contra as indústrias produtoras de suco de laranja para obter elementos que comprovassem as práticas ilícitas.

Segundo os documento obtidos pela SDE entre 1993 e 2000 as empresas fizeram diversas reuniões e acordos para dividir o mercado fornecedor da fruta e fixaram condições comerciais de compra. Esse quadro justificaria a adoção de medida drástica como busca e apreensão de documentos, com o intuito de instruir as investigações, de forma rápida, de modo para evitar a destruição ou remoção de provas, explicitou-se nos pedidos.

No processo administrativo, as indústrias são enquadradas no artigo 21, incisos I,III,V e XII da Lei 8884/94 que se referem a fixar ou praticar acordo com concorrente; dividir mercado; criar dificuldades ao funcionamento de empresa concorrente ou de fornecedor; discriminar fornecedor por meio de fixação diferenciada de preços. Essas condutas também são tipificadas no artigo 20, incisos I e IV da mesma lei.

A primeira vez que houve busca e apreensão para instrumentalizar um processo administrativo no Brasil foi em 2003, quando foi autorizada Medida Cautelar de busca e apreensão no Sindipedras. A medida possibilitou a coleta de elementos que probatórios para o processo administrativo que investigava a existência de cartel no mercado de pedras britadas na região metropolitana de São Paulo. As provas obtidas possibiltaram que o Cade condenasse as empresas acusadas com segurança jurídica e fundamentos econômicos, em 13 de julho de 2005.

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