Apelo à Justiça

Oliveira Neves pede à Justiça direito de resposta à Época

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24 de janeiro de 2006, 16h22

O advogado Newton José de Oliveira Neves está tentando na Justiça obter direito de resposta contra reportagem publicada na revista Época, em novembro do ano passado. A matéria relatava um suposto esquema de sonegação fiscal que teria sido montado pelo escritório Oliveira Neves Advogados Associados, um dos maiores do Brasil. O advogado está preso desde junho do ano passado, sob acusação de sonegação fiscal e ofensa aos direitos trabalhistas.

A defesa de Oliveira Neves, representada pelo advogado Carlos Ely Eluf, afirma que enviou à revista Época, logo após a publicação da reportagem, um pedido extrajudicial de resposta. No entanto, a defesa de Oliveira Neves afirma que não obteve resposta, por isso, teve de recorrer à Justiça.

No pedido judicial, feito contra a editora Globo (responsável pela publicação da Época), observa que a reportagem, logo no início, afirma que “existem 20 escritórios de advocacia especializados em ‘blindagem’ patrimonial”, mas, no decorrer do texto, fala “exclusivamente” do escritório de Oliveira Neves.

“É patente a parcialidade da matéria e o cunho difamatório”, escreve o advogado na ação. Além disso, ele entende que a revista tratou Oliveira Neves como culpado, esquecendo o princípio da presunção de inocência. Na ação, Ely Eluf acusa a reportagem de ter “cunho acusatório, calunioso e ofensivo” e de expor “a todo país uma série de fatos fantasiosos e inverídicos”.

No pedido judicial, a defesa de Oliveira Neves ainda sugere a instauração de inquérito policial para apurar se houve crime contra a administração da Justiça. Segundo o advogado, a revista divulgou trechos de processo que estava sob segredo de Justiça.

Nada de novo

A reportagem publicada pela revista Época afirma que o escritório de advocacia de Oliveira Neves possui uma cartilha com 33 páginas “em papel timbrado de excelente qualidade e versão em espanhol”, que ensina aos clientes como sonegar imposto “de maneira extremamente didática”. A revista fala em números: só em setembro de 2005, 25 ou mais offshores teriam sido criadas “para uso próprio do escritório e de seus clientes”.

O Oliveira Neves Advogados Associados admite a existência da cartilha, mas afirma que não há nada de ilícito nela. Segundo o escritório, eles não ensinam a sonegar nem a cometer qualquer ato ilegal, mas apenas como abrir uma offshore de acordo com o que determina a lei.

Na verdade, a maior parte das revelações da revista não tem nada de segredo. Em entrevista coletiva, em 30 de junho de 2005, por ocasião da chamada Operação Éden, quando Oliveira Neves e outros acusados foram presos, a Polícia Federal e o Ministério Público divulgaram em detalhes o suposto esquema de fraudes, inclusive a existência do manual de operações supostamente ilegais.

Leia a íntegra da ação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS – XI DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

NEWTON JOSÉ DE OLIVEIRA NEVES, brasileiro, divorciado, advogado, regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 68.650, e OLIVEIRA NEVES E ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 06.275.314/0001-83, estabelecido na Alameda Santos, nº 2400, Cerqueira César, São Paulo/SP, na pessoa de seu representante legal, Newton José de Oliveira Neves, acima qualificado, vêm, por seu advogado que esta subscreve (doc. fls. 1 e 2), muito respeitosamente perante a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 29 e seguintes da Lei nº 5.250/67 e no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal, propor o presente

PEDIDO DE RESPOSTA

contra EDITORA GLOBO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº de 04.067.191/0001-60, estabelecida na Avenida Jaguaré, 1.485, São Paulo/SP, CEP 05342-900, na pessoa do seu representante legal, Aluízio Falcão Filho, diretor editorial responsável à época da publicação da matéria jornalística objeto desta ação judicial, ou outro que represente legalmente a Ré, a ser localizado na Avenida Jaguaré, 1.485, 6º andar, São Paulo/SP, CEP 05342-900.

DOS FATOS

1. Em 07 de novembro de 2005, a Ré, através da Revista Época – Editora Globo S/A, de notável circulação nacional, por meio de sua edição de nº 390, às paginas 38/42, veiculou matéria jornalística denominada “Bê-á-bá do sonegador” (vide incluso exemplar do referido periódico – doc. fls. 03), que ofende, inadvertidamente, e acusa, da prática de diversos delitos, os Autores da presente, como se denota, prima facie, de superficial leitura da mesma, e consoante a seguir restará demonstrado e comprovado, vejamos:

2. Aludida matéria jornalística informa, inicialmente, acerca de eventuais atitudes ilícitas perpetradas por contribuintes da Receita Federal, sob a orientação e com o beneplácito de escritórios de advocacia, tanto assim, que em título de segunda chamada, encontra-se a seguinte assertiva: “Manuais entregues a clientes de escritórios de advocacia ensinam, na maior cara-de-pau, a esconder patrimônio da Receita Federal.”


3. Logo no início da matéria ora em comento, exatamente no primeiro parágrafo da página 38 da mesma, sustenta-se que “…existem 20 escritórios de advocacia especializados em ‘blindagem’ patrimonial – quase todos em prédios elegantes e áreas nobres –, desembolsar alguns milhares de dólares e levar para casa ações ao portador da empresa aberta num paraíso fiscal…”.

4. Entretanto, nota-se de plano, que no desenvolvimento da matéria em pauta, o foco das acusações de cometimento de crimes se volta, exclusivamente, contra o escritório “Oliveira Neves”, de titularidade do Co-Autor Newton José de Oliveira Neves, vez que não obstante tenha sido feita referência à existência de mais de 20 (vinte) escritórios de advocacia que perpetram ilícitos penais, somente foi citado nominalmente a sociedade civil Oliveira Neves e Associados, tendo todos os outros 19 (dezenove) escritórios de advocacia sido completamente ignorados.

5. Ademais, é patente a parcialidade da matéria e o cunho difamatório de que se reveste, vez que em todas as páginas da reportagem sub examine, foram estampadas enormes fotografias do Co-Autor Newton José de Oliveira Neves sendo preso e da fachada do edifício onde era estabelecido o escritório “Oliveira Neves e Associados”, sendo que se verifica na mesma que todas as graves acusações de cometimento de crimes fiscais e ofensas nela apostas, apontam, ou no mínimo, insinuam, como sendo obra engendrada pelos Autores da presente.

6. Neste particular, sobreleva ressaltar que a referida reportagem beira às raias do absurdo, ao asseverar no primeiro parágrafo da página 39, que a banca de advocacia Oliveira Neves e Associados “tem um esquema grande e próprio de lavagem de dinheiro”. Não contentes, os signatários da referida reportagem, descrevem, passo a passo, segundo a sua ótica deturpada e completamente divorciada da realidade, como seriam os meios e as etapas através das quais se caracterizariam os ilícitos penais dos quais acusam, inopinadamente, os Autores desta ação judicial, o escritório Oliveira Neves e Associados e seu sócio majoritário.

7. No deslinde da matéria em análise, alega-se que: “o advogado Newton José de Oliveira Neves, sócio majoritário da banca, foi preso na operação Monte Éden por ter arquitetado um esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal”, quando no máximo, tendo em vista o princípio constitucional da presunção de inocência e as normas de ética e democracia jornalística, poderiam aduzir que Newton José de Oliveira Neves está sendo acusado de ter empreendido as citadas práticas criminosas, e jamais, de tê-las realizado, afinal, o mesmo é inocente até eventual e improvável sentença condenatória passada em julgado.

8. A reportagem em testilha aduz ainda, que “o escritório Oliveira Neves tem uma cartilha com 33 páginas em papel timbrado de excelente qualidade e versão em espanhol”, logo a seguir, passa a informar a respeito de outro “manual”, este, apócrifo, intitulado “Origem dos recursos”, com 17 páginas, e ao contrário do primeiro, não possui autoria definida, e ainda, descreve maneiras de se lavar dinheiro e montar o chamado “caixa dois”.

9. Imprescindível se faz esclarecer, desde já, que ao contrário do indigitado manual de 17 páginas citado pela Ré, de titularidade incerta, “Origem dos recursos”, o manual de instruções fornecido pela banca Oliveira Neves aos clientes que formalizaram a constituição, legal, de empresas estrangeiras com a assessoria da banca de advogados Co-Autora, sempre se orientou pela adoção de normas e mecanismos dentro da mais estrita legalidade, como restará cabalmente esclarecido no anexo pedido de resposta, que, certamente, será, após determinação de Vossa Excelência, publicado pela Ré.

10. Todavia, neste particular, inevitavelmente, se fez uma associação pejorativa, maliciosamente insinuante, e totalmente descabida, entre o manual de instruções fornecido pela banca Oliveira Neves e Associados aos clientes que formalizaram a constituição de empresas estrangeiras com a assessoria da banca Oliveira Neves, elaborado dentro de todas as normas legais que regulam o ordenamento jurídico atinente, com o espúrio manual citado pela reportagem, denominado “Origem dos recursos”, de autoria, estranhamente, ignorada.

11. Pejorativa, pois através da forma confusa como foi redigida, a reportagem objeto desta ação judicial induz seus leitores a acreditarem que o aludido manual inominado, sem autoria definida, o que por si só já causa espécie, poderia ser entregue e/ou fornecido pela banca Oliveira Neves, sendo que, repita-se, somente esta banca fora citada na matéria, apesar de se indicar que existem mais de 20 escritórios que ofertam os mesmos serviços, sendo certo que, segundo a própria matéria, este material, apócrifo, de origem omitida, ensinaria como fomentar caixa dois e esconder avaliação e os bens da Receita Federal e Banco Central.


12. Neste diapasão, resta patente terem sido a imagem e a reputação dos Autores frontalmente aviltadas com a publicação da aludida reportagem da revista época, de cunho acusatório, calunioso e ofensivo, que, repita-se, cuida-se de veículo de comunicação nacional de grande tiragem, vez que não bastassem as fotografias que instruem a matéria, consta à página 39 da reportagem in specie, um enorme desenho intitulado de manual da sonegação, que pelo perfil da reportagem, e pela forma como o tema que pauta a mesma foi exposto e abordado, até mesmo pela posição em que foi cuidadosamente estampado o desenho do malsinado manual do sonegador (bem ao lado da foto do Co-Autor Newton José de Oliveira Neves), leva o seu leitor a crer que o referido manuscrito tenha sido confeccionado pelo escritório Oliveira Neves e Associado, já que a referida reportagem é diretamente direcionada, de forma exclusiva, ao supramencionado escritório de advocacia.

13. Os abusos cometidos pela Ré não se limitaram somente aos fantasiosos, caluniosos e difamatórios fatos acima narrados, vez que a mesma superou as vias do absurdo ao destacar à página 42, trecho do processo crime autuado sob o nº 2004.51.01.530.151-8, SOB SIGILO JUDICIAL, em curso perante a 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, no qual até então, o Autor figurava como Co-Réu (a ação penal foi desmembrada posteriormente).

14. Ocorre que no referido processo criminal foi decretado segredo de Justiça, o que, certamente, veda expressamente o acesso de terceiros aos autos processuais, e também, evidentemente, sua divulgação ao público, logo, por suposto, obviamente desautorizava sua publicação em periódico semanal de grande circulação nacional, como ocorreu na referida matéria jornalística, o que constitui, em tese, a ocorrência do grave ilícito penal de crime contra a administração da justiça, a ser apurado em procedimento próprio.

15. Ex positis, plenamente demonstrada e comprovada a ocorrência de acusações caluniosas e ofensas que ensejam e autorizam o presente petitório de direito de resposta por via judicial, tudo nos termos da supra aludida Lei nº 5.250/67, tem-se, pois, que a citada reportagem acusa o escritório de advocacia Oliveira Neves e Associados e seu titular Newton José de Oliveira Neves, Autores da presente, de perpetrarem e orientarem terceiros a praticar diversas práticas criminosas, razão pela qual somente pode-se concluir haver uma pré-disposição precípua em afrontar a reputação e desprestigiar os ora Autores, através das acusações e ofensas acima explanadas, logo, não se pode olvidar que a matéria ora combatida foi veiculada em periódico de grande circulação nacional, expondo a todo país, uma série de fatos fantasiosos e inverídicos, alicerçados em meras ilações, que de forma explícita, atribuem aos Autores o cometimento de uma série de atos delituosos.

16. Destarte, ao tomar conhecimento desta sensacionalista e tendenciosa matéria jornalística, revestida de aleivosias e invencionices, acima narradas, os Autores, através de seu advogado, nos termos legais, notificaram extrajudicialmente (doc. fls. 4) os subscritores da referida reportagem, bem como o editor de redação responsável pela Editora Globo S.A. – Revista Época, via fax correio (com fé pública), como demonstram os anexos comprovantes de encaminhamento da notificação via correio e do recebimento da mesma pelos seus destinatários, que, incontestavelmente, como ora documentalmente comprovado, receberam a notificação extrajudicial (vide doc. fls. 4), para que estes outorgassem aos Autores o seu direito de resposta, legalmente lhes assegurado, porém, decorrido o prazo legal para a adoção da providencia pretendida, quedou-se inerte a Ré.

17. Outrossim, requer Vossa Excelência se digne a determinar a imediata citação da Ré, na pessoa do seu representante legal, para que, querendo, responda à esta demanda judicial. Para tanto, requer a juntada da anexa guia de recolhimento das devidas custas de condução e diligência do Sr. Oficial de Justiça.

18. Requer seja a presente ação judicial julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, devendo ser a Ré, por determinação de Vossa Excelência, condenada a publicar a inclusa resposta pretendida (doc. fls. 5) pelos Autores ofendidos no prazo legal, sob pena de multa. Requer ainda, seja a Ré condenada ao pagamento de todas as custas judiciais inerentes à este processo e aos honorários advocatícios, a serem arbitrados por Vossa Excelência. Protestam os Autores provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, bem como se atribui à presente causa, para fins de alçada, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

20. Por derradeiro, caso Vossa Excelência entenda pertinente, requer sejam expedidos ofícios aos competentes representantes ministeriais, com cópia da reportagem em comento, para adoção das providências necessárias e eventual determinação de instauração de inquérito policial para a apuração da ocorrência, em tese, do grave ilícito penal de crime contra a administração da justiça, vez que consoante acima especificado, publicou-se em veículo de comunicação de volumosa circulação nacional, trecho de processo crime sob sigilo judicial.

Termos em que,

Pede Deferimento.

São Paulo, 20 de janeiro de 2006.

CARLOS ELY ELUF

OAB / SP nº 23.437

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