Preço da lei

OAB vai ao CNJ contra taxa de desarquivamento de processos

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24 de janeiro de 2006, 9h41

O Conselho Federal da OAB encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências contra o pagamento da taxa de desarquivamento de processos criada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e autorizada pelo Conselho da Justiça Federal. A quantia fixada é de R$ 5 por ação.

O pagamento foi criado com base no que estabelece o artigo 3º, parágrafo único, da Resolução 184/97, do CJF. Pelo texto, “os preços referentes a cópias reprográficas simples ou autenticadas, autenticações, porte de retorno, desarquivamento de autos, aviso de recebimento, editais e outros obedecerão ao que for disciplinado pelas Corregedorias de cada Tribunal Regional Federal”.

“Ocorre, porém, que, ante as prescrições da Lei Federal 9.289, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências, não há previsão legal para a instituição de taxa ou preço público para fins de desarquivamento de autos”, afirma a OAB no ofício encaminhado ao CNJ.

Antes de recorrer ao CNJ, a OAB levou a questão à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas o pedido de revogação da cobrança não foi atendido. O alerta para a cobrança da taxa para desarquivamento dos autos — considerada irregular pela OAB — foi feito pela subseção da Ordem de Cascavel (PR), em ofício encaminhado ao Conselho Federal da entidade.

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