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24 janeiro 2006
Crime de bagatela
Juiz manda soltar grávida que tentou furtar xampu
Um juiz de Goiás aplicou o princípio da insignificância e mandou soltar mulher que furtou xampu de supermercado. “Tanto no aspecto jurídico quando no social não se depreende que a prisão da indiciada seja recomendada”, afirmou em seu despacho o juiz Wilson Safatle, que considerou tratar-se de crime de bagatela e mandou expedir o alvará de soltura da mulher.
A doméstica Regina Rocha de Carvalho foi presa em flagrante no sábado (21/1), quando tentava furtar um xampu em um supermercado de Goiânia. A tentativa de furto foi notada pelo proprietário do estabelecimento. Segundo ele, Regina pegou alguns produtos, pelos quais pagou devidamente, mas guardou na blusa um xampu, que custa R$ 3,75. Surpreendida, Regina foi detida e encaminhada à delegacia, onde foi presa.
O juiz observou que, ao depor, a mulher confessou o crime e se disse arrependida. Também levou em consideração o fato de tratar-se de pessoa que possui apenas o primeiro ano primário, estar desempregada, grávida e ser responsável pela mãe, que é cega. Além disso não tinha antecedentes criminais. Ele acrescentou que o supermercado não sofreu maiores prejuízos já que recuperou o xampu.
Processo 2006.002.610.20
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2006
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Comentários de leitores: 3 comentários
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