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24 janeiro 2006

Crime de bagatela

Juiz manda soltar grávida que tentou furtar xampu

Um juiz de Goiás aplicou o princípio da insignificância e mandou soltar mulher que furtou xampu de supermercado. “Tanto no aspecto jurídico quando no social não se depreende que a prisão da indiciada seja recomendada”, afirmou em seu despacho o juiz Wilson Safatle, que considerou tratar-se de crime de bagatela e mandou expedir o alvará de soltura da mulher.

A doméstica Regina Rocha de Carvalho foi presa em flagrante no sábado (21/1), quando tentava furtar um xampu em um supermercado de Goiânia. A tentativa de furto foi notada pelo proprietário do estabelecimento. Segundo ele, Regina pegou alguns produtos, pelos quais pagou devidamente, mas guardou na blusa um xampu, que custa R$ 3,75. Surpreendida, Regina foi detida e encaminhada à delegacia, onde foi presa.

O juiz observou que, ao depor, a mulher confessou o crime e se disse arrependida. Também levou em consideração o fato de tratar-se de pessoa que possui apenas o primeiro ano primário, estar desempregada, grávida e ser responsável pela mãe, que é cega. Além disso não tinha antecedentes criminais. Ele acrescentou que o supermercado não sofreu maiores prejuízos já que recuperou o xampu.

Processo 2006.002.610.20

Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

25/01/2006 10:29 Bira (Industrial)
Num pais, aonde caixa 2 só é crime para as empr...
Num pais, aonde caixa 2 só é crime para as empresas, aberrações como esta fazem parte do cotidiano. Fica claro que o poder do dinheiro é proporcional ao tempo reclusão. Curioso, "existe" justiça gratuita, mas deve acontecer algum desvio de função, como nos milhares de vales sociais que não chegam aos necessitados e ninguém viu ou sabe de nada.
25/01/2006 08:45 Alan (Procurador Autárquico)
Só temos a parabenizar decisões como esta. Toda...
Só temos a parabenizar decisões como esta. Toda a máquina judiciária e todo o aparato policial devem estar voltados para delitos relevantes e que trazem significativos prejuízos a ordem social e não tentativas de pequenos furtos.
24/01/2006 20:09 Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
Parabéns pela decisão. Além de nobre , mostra n...
Parabéns pela decisão. Além de nobre , mostra na prática que temos juízes atentos aos fatos.

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