Perigo no orçamento

TST libera Febem de reintegrar funcionários sem estabilidade

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24 de janeiro de 2006, 13h40

A decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, que garantiu emprego a funcionários concursados e dispensados pela Febem alcança somente os empregados estáveis, que tinham três anos de emprego na data de seu afastamento. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, concedeu parcialmente efeito suspensivo solicitado pela Febem e afastou a garantia de emprego aos funcionários que não detinham estabilidade à data da demissão. Como informa a entidade, 573 funcionários estáveis já foram reintegrados em 2005.

A determinação de Vantuil Abdala alcança os empregados que atuam nos complexos da Febem da Raposo Tavares, Franco da Rocha, Tatuapé e Vila Maria. Os empregados dessas unidades da Febem tiveram a garantia de emprego assegurada pela Justiça do Trabalho paulista e, em seguida, pela Seção de Dissídios Coletivos do TST. A medida foi concedida até que o governo do estado de São Paulo providenciasse condições de segurança nessas instalações, consideradas as mais perigosas dentre as 77 unidades da Febem paulista. A Febem dispensou 1.751 funcionários devido à extinção do cargo de monitor.

Culpa das despesas

A Febem solicitou a suspensão dos efeitos da decisão ao presidente do TST sob o argumento de que a garantia de emprego resultaria em “flagrantes prejuízos à fundação, decorrentes da garantia de emprego concedida a todos os funcionários”. Alegou, ainda, a inviabilidade da decisão que resultou em despesas não previstas no orçamento estadual.

O presidente do TST reconheceu a validade parcial dos argumentos da Febem. Em relação aos empregados com mais de três anos de serviço, Vantuil Abdala constatou que os salários devidos estavam contidos na previsão orçamentária da fundação, independente da decisão que lhes garantiu o emprego.

“Quanto aos demais empregados, ou seja, aqueles que tinham menos de três anos de três anos de serviço na data da despedida, de fato a reintegração em cumprimento à decisão pela qual se reconheceu a estabilidade, importa em custos não previstos no orçamento”, afirmou o presidente do TST.

O efeito suspensivo se estenderá até uma futura deliberação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, em exame de Recurso Extraordinário que lhe foi proposto pela Febem.

AC 165164/2006-000-00-00.0

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