Tribunal de Justiça do Distrito Federal julga ADIs em bloco
24 de janeiro de 2006, 11h54
Em julgamento feito na semana passada, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional cinco leis e quatro decretos distritais. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram analisadas na terça-feira (17/1).
Foram consideradas inconstitucionais as seguintes leis:
— Lei 981/95, que trata da participação de servidores em comissões de sindicância;
— Lei 2.660/01, sobre a construção de muros em residências no Lago Sul;
— Lei Complementar 348/01, que altera normas de edificação, uso e gabarito no Núcleo Bandeirante;
— Lei 3.600/05, que trata da inclusão de matéria no currículo do Ensino Médio;
— Lei 3.470/04, sobre o uso do código de endereçamento postal em placas de identificação.
Além das leis, os Decretos Distritais 20.426/99, 25.088/04, 24.628/04 e 25.262/04 tiveram sua eficácia suspensa. Eles tratam do Cadastro Geral de Inscritos do IDHAB — Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, das Políticas Públicas de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do governo do Distrito Federal e criam a Comissão Intersetorial de Situações de Risco.
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