Justiça tardia

Fazendeiro reclama descumprimento de decisão de 1992

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23 de janeiro de 2006, 13h04

Um fazendeiro de Mato Grosso, que espera há 13 anos o cumprimento de decisão judicial, terá de aguardar mais alguns meses, ou até anos, para ter de volta 7.000 hectares tirados dele por uma sentença equivocada de primeira instância.

Isso porque, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao julgar pedido de liminar do autor da ação entendeu que não há urgência regimental para a análise da liminar no período de férias. O processo foi remetido para a 2ª Seção do STJ. O relator é Humberto Gomes de Barros.

O fazendeiro Manoel Cruz Fernandes e a advogada Maria Selma Valoes brigam na Justiça pela posse de uma área de 7.413 hectares do município de Barra do Garças (MT). Fernandes virou proprietário da área em 1982, por meio de escritura pública de cessão de direitos da chamada “Fazenda Planalto”, área de 12.713 hectares.

No entanto, a advogada, alegando ser dona de um terreno com área de 5.300 hectares, ingressou com ação de reintegração de posse e ganhou em primeira instância.

Em 1992 o caso chegou ao STJ. Os ministros verificaram que a primeira instância decidiu além do pedido, já que a área a ser reintegrada era de 5.300 hectares, mas a sentença deu a reintegração de posse de mais de 12 mil hectares.

A Corte Superior, então, para adequar a decisão, determinou a reintegração nos limites do pedido, ou seja, a posse da área de 5.300 hectares, indicada na inicial da ação.

No início deste ano, Fernandes, sustentando descumprimento da decisão do STJ, reclamou contra o juiz da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, tendo em vista que, “já decorridos mais de 13 anos, ainda não conseguiu que lhe fosse devolvida a área reintegrada”.

O fazendeiro pedia, portanto, que fosse concedida liminar para determinar ao juiz que fizesse a imediata expedição do Mandado para reintegrá-lo na posse da área de 7.413 hectares contra “quem quer que a detenha, sob pena de descumprimento da ordem judicial e sujeito às penalidades cabíveis”.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou o pedido. Segundo o ministro, a decisão do STJ que se afirma estar sendo descumprida transitou em julgado em dezembro de 1992, ou seja, há mais de 13 anos. Após as férias, os autos serão encaminhados ao ministro relator, Humberto Gomes de Barros, da 2ª Seção, para que ele possa decidir o mérito da questão com os demais ministros da Seção.

Rcl 2.085

Leia a íntegra da decisão

RECLAMAÇÃO Nº 2.085 – MT (2006/0002500-0)

RECLAMANTE: MANOEL CRUZ FERNANDES

ADVOGADO: PAULO MORELI

RECLAMADO: JUIZ DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS – MT

INTERES. : MARIA SELMA VALOES

DECISÃO

Por força da escritura pública de cessão de direitos lavrada em 15/03/1982, Manoel Cruz Fernandes tornou-se possuidor de área de terras com 12.713 hectares, denominada “Fazenda Planalto”, situada no Município do Garças (MT).

Todavia, dizendo-se possuidora de uma gleba de terras pastais e lavradias, com área de 5.300 hectares, Maria Selma Valoes ingressou com Ação de Reintegração de Posse nº 836/1986, discussão esta que se arrastou até Acórdão desta Corte Superior, proferido no Resp nº 27.572-0/MT, transitado em julgado em dezembro de 1992, que determinou fosse adequada a proteção possessória aos limites do pedido, ou seja, que se reintegrasse a autora na posse da área indicada na inicial da ação.

Alegando descumprimento desta decisão do STJ, com fundamento na CF, art. 105, I, “f” e o RI/STJ, art. 187 e seguintes, Manoel Cruz Fernandes reclama contra o Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças (MT), tendo em vista que, “já decorridos mais de 13 anos, ainda não conseguiu que lhe fosse devolvida a área reintegrada em segunda liminar (…)” (fl. 12).

Requer, assim, seja concedida liminar, no sentido de “determinar ao Reclamado que proceda a imediata expedição do mandado para reintegrar o Reclamante na posse da área de 7.413 hectares, que integra o imóvel anteriormente chamado “Fazenda Planalto” e, atualmente, “Fazenda Colibri”, situada à margem direito do Córrego Cabeceira Alta, contra quem quer que a detenha, sob pena de descumprimento da ordem judicial e sujeito às penalidades cabíveis (…)” (fl. 15).

Decido.

A questão dos autos gira em torno de Ação de Reintegração de Posse nº 836/86, movida por Maria Selma Valoes contra o reclamante, discussão que se arrasta há aproximadamente 20 anos.

Não vislumbro, aqui, a urgência regimentalmente exigida (RI/STJ, art. 21, XIII, c), necessária à análise da liminar no período de férias forenses, até porque a decisão desta Corte que o reclamante afirma estar sendo descumprida, Acórdão proferido no Resp nº 27.572-0/MT (fls. 788-793), transitou em julgado em dezembro de 1992, ou seja, há mais de 13 anos.

Findas as férias, sejam os autos conclusos ao eminente Ministro

Relator.

Publique-se.

Brasília (DF), 12 de janeiro de 2006.

MINISTRO EDSON VIDIGAL

Presidente

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