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23 janeiro 2006
Inquérito sem causa
Advogado questiona poder de investigação criminal do MP
O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vai julgar nos próximos dias se o Ministério Público pode, ou não, conduzir diretamente investigação criminal, e se pode suspender inquérito civil caso o MP atrase a conclusão da investigação.
Trata-se, no caso concreto, de um pedido de liminar em Mandado de Segurança, de uma advogada do departamento jurídico da extinta Fema — Fundação Estadual do Meio Ambiente.
A advogada foi denunciada pelo Ministério Público estadual, juntamente com o ex-presidente do órgão e outros três funcionários, sob a acusação de conceder licenças para pesqueiros em áreas de preservação permanente. A denúncia já foi rejeitada, mas ainda tramita uma série de inquéritos civis públicos para investigar atos de improbidade.
O advogado da funcionária da extinta Fema, Eduardo Mahon, entrou com o pedido de Mandado de Segurança, sustentando que está claro que o MP quer investigar criminalmente no curso de um inquérito civil, o que alega ser inconstitucional, além de não permitir cópia dos autos aos advogados.
Também afirma que os inquéritos começaram em agosto de 2005 e até agora não foram concluídos. “Por amor à precisão, temos exatos 171 dias, contados do início das investigações”, quando o período previsto é de 90 dias, podendo ser prorrogado para mais 30 (como prevê a Resolução 01/2001 do Conselho Superior do Ministério Público), o que não ocorreu no caso.
“O TJ-MT já analisou o mesmo tema num pretérito recente, com contornos idênticos ao caso ora versado (...). Portanto, à unanimidade do Colegiado, já restaram pacíficas as balizas temporais para o encerramento do inquérito civil donde se dará o arquivamento, ultrapassada a diretiva da Resolução 001/2001/CSMP”, afirma.
De acordo com o advogado, “não pode prolongar-se no tempo sofrimento que abala a moral da impetrante, em descompasso com os próprios prazos fixados pelo MPE”.
Mahon também sustenta a inconstitucionalidade do MP para conduzir a investigação criminal, no curso de um inquérito civil. Segundo alega, já é pacífico no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que “o Ministério Público não pode investigar diretamente prescindido da polícia sem atentar contra o princípio republicano do controle”.
A defesa da advogada pede liminarmente a suspensão das investigações e no mérito o trancamento do inquérito.
Poder de investigar
O poder de o Ministério Público conduzir investigações criminais está em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Até agora, o placar favorece o Parquet: três votos a favor da investigação e dois votos contra. O julgamento no STF foi suspenso com o pedido de vista do ministro Cezar Peluso, em setembro de 2004.
Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau entenderam que não é exclusividade da polícia a condução das investigações. Já os ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim votaram contra o poder investigatório criminal do MP.
Em julgamento nas Turmas do Supremo, contudo, os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie já se manifestaram contra o poder investigatório do MP. Se mantiverem o entendimento, são pelo menos quatro votos contra o Ministério Público.
A questão é discutida no inquérito em que o deputado Remi Trinta (PL-MA) é acusado de envolvimento em fraudes contra o Sistema Único de Saúde (SUS). O deputado nega as acusações e questiona a investigação, feita pelo Ministério Público Federal. Ele alega que, ao MP, caberia apenas requisitar diligências e a instauração de inquérito policial. Ainda não há previsão de quando irá ser retomado o julgamento.
MS 47.932/05
Leia a íntegra do pedido
xxx, brasileira, solteira, professora universitária de Direito, advogada regularmente matriculada na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil sob número xxx, aqui representada por si e pelos patronos que ora subscrevem, EDUARDO MAHON, matriculado sob OAB/MT 6363, FÁBIO GASPARELO registrado sob OAB/MT 9800, ULISSES RABANEDA inscrito com OAB/MT 8948 e FRANCISCO ANIS FAIAD, titular da OAB/MT 3520, recebendo intimações de estilo no endereço profissional xxx, xxx, xxx, Cuiabá-MT, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
Em face aos Exmos. Srs. Promotores de Justiça DOMINGOS SÁVIO BARROS ARRUDA e ANA LUÍZA ÀVILA PETERLINE DE SOUZA, titulares da 14ª e 21ª Promotorias de Justiça oficiantes junto ao Juizado Especial Ambiental, ante à omissão em finalizar o inquérito civil público, configurando-se excesso de prazo, ilegalmente constrangedor, além de conduzirem diretamente investigação criminal.
A Impetrante é advogada militante nos foros de Mato Grosso, pós-graduada e especialista em Direito Ambiental, professora universitária e teve seu nome achincalhado na mídia regional frente a uma denúncia liminarmente rejeitada pelo MM. Juiz de Direito titular da Vara Especializada em Meio Ambiente.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2006
Arquivo
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