Usina de Xingó

Município de SE receberá ICMS pela produção da Usina de Xingó

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20 de janeiro de 2006, 20h04

O Tribunal de Contas de Sergipe deve calcular o valor do ICMS a que tem direito o município de Canindé do São Francisco levando em conta a produção da Usina do Xingó declarada pela Chesf — Companhia Hidroelétrica do São Francisco e considerando que a usina está apenas em território sergipano. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que restabeleceu liminar favorável ao município de Canindé.

Segundo a ação, ao cumprir ordem da Justiça estadual alagoana, a Chesf declarou equivocadamente que, da energia gerada pela Usina de Xingó, apenas a metade foi produzida no território de Canindé do São Francisco. Com isso, o ICMS a ser repassado ao município também ficou reduzido à metade.

No despacho, o ministro Nelson Jobim reconheceu ser cabível juridicamente o direito do município, ressaltando que a lesão à economia de Canindé do São Francisco “está evidente”, pois teve reduzido à metade o ICMS decorrente da geração de energia elétrica da Usina de Xingó. “Isso compromete sobremaneira os projetos sociais já iniciados pelo município, bem como as previsões orçamentárias do município”, destacou Jobim.

Briga territorial

A questão central na briga pela divisão do ICMS gerado pela produção de energia elétrica na Usina de Xingó é a sua localização: o município de Canindé do São Francisco (Sergipe) disputa no Supremo seus limites territoriais com o município de Piranhas (Alagoas).

Há no Supremo, ainda, ação em que se discute a competência para processar e julgar uma causa envolvendo a localização geográfica da produção da Usina Hidroelétrica de Xingó. Em razão dessa situação, vários Mandados de Segurança estão sendo impetrados pela disputa do ICMS relativo à produção da energia elétrica da usina.

SS 2.855

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