De volta ao trabalho

Mineradora consegue liminar para voltar a atuar em jazidas

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20 de janeiro de 2006, 16h46

A mineradora MHAG conseguiu autorização do Superior Tribunal de Justiça para atuar nas jazidas para as quais têm concessão nos estados do Rio Grande do Norte, Bahia e Paraíba. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, acolheu pedido de liminar da empresa proposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os desembargadores tinham determinado a constrição dos direitos da MHAG até que fosse julgada uma ação de cobrança da Pedrinha Representações contra a mineradora, por descumprimento de contrato de intermediação de operações de vendas de minério de ferro.

No pedido ao STJ, a mineradora alegou que a constrição judicial de sua única fonte de renda a impossibilitava de honrar seus compromissos e contratos de fornecimento. Além disso, a MHAG argumentou que a decisão do Tribunal de Justiça paulista levaria à demissão de parte de seus funcionários, o que comprometeria o desenvolvimento das pessoas que dependem da atividade mineradora.

A MHAG ainda salientou que a suspensão de suas atividades comprometeria, inclusive, o pagamento da dívida que a Pedrinha Representações alega ter e que a decisão do TJ-SP contraria artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil, por se tratar de constrição de bem público de uso especial — o qual é concedido para iniciativa privada para exploração.

Para o ministro Vidigal, foi “demonstrada a consistência da fundamentação expedida, suficiente para amparar a tutela de urgência postulada”. O presidente do STJ ressaltou que “as sérias e nefastas conseqüências são evidentes, na medida em que, consoante afirmado pela requerente, responde ela por cerca de 500 empregos diretos, além de promover o desenvolvimento de região carente e semi-árida como é o cinturão nordestino”.

MC 11.084

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