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20 janeiro 2006
Falta de fundamentação
Supremo impede quebra de sigilo de empresário por CPI
A CPI dos Bingos está impedida de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico do empresário Roberto Carlos da Silva Kurzweil, apontado como dono de um carro que teria transportado a suposta doação de US$ 3 milhões de Cuba para a campanha petista de 2002.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela defesa de Kurzweil contra ato dos senadores.
Os advogados do empresário sustentaram que não houve fundamentação para a transferência do sigilo dos dados para a CPI. Alegaram, ainda, que poderá haver dano irreversível à segurança pessoal de Kurzweil, o que caracterizaria o perigo na demora — um dos requisitos para a concessão da liminar.
O ministro Nelson Jobim, ao decidir, entendeu que “o que se deve preservar é o direito à intimidade e a garantia da inviolabilidade dos dados, uma vez que, segundo informado pelo impetrante sua ausência (ao depoimento na CPI) se deveu a problemas de saúde, conforme documentos acostados aos autos”.
Por fim, Jobim deferiu a liminar para suspender a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do empresário. O ministro determinou que, no caso de os dados já estarem em poder da CPI, seu uso deve ser vedado. Assim, os documentos deverão permanecer lacrados e sob a custódia da Comissão até o julgamento do mérito do pedido.
MS 25.762
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É uma coisa curiosa essa do sigilo. Partindo da...
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