Faculdade de enfermagem não pode usar cadáveres em aulas
20 de janeiro de 2006, 16h39
A legislação determina que somente as escolas de medicina podem ter acesso aos cadáveres não reclamados para fins de estudo e pesquisa. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, que pretendia que o curso de enfermagem tivesse acesso aos cadáveres.
A instituição entrou com ação na Justiça depois que o IML — Instituto Médico Legal negou fornecimento de cadáveres para serem utilizados nas aulas práticas de anatomia do curso de enfermagem. O IML afirmou que a legislação brasileira não permite a concessão de cadáveres não reclamados para os outros cursos como ciências biológicas, educação física ou fisioterapia.
O relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, concordou com a decisão do IML. Segundo ele, o instituto agiu corretamente ao negar o pedido da Estácio de Sá.
Processo 1.0024.04.532467-0/001
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