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19 janeiro 2006
Equilíbrio econômico
TJ suspende transporte gratuito em município gaúcho
O Tribunal de Justiça gaúcho suspendeu a gratuidade de transporte para os idosos do município de Santa Vitória do Palmar (RS). O desembargador João Carlos Branco Cardoso acolheu pedido da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei 3.721, de janeiro de 2006, que assegurava o transporte gratuito.
Em dezembro, o desembargador Vasco Della Giustina já havia suspenso a vigência de duas leis do município que tratavam do mesmo assunto. Em janeiro, num rápido processo legislativo, o prefeito aprovou a nova legislação em discussão no TJ.
Para o desembargador, a argumento e os documentos juntados na ADI demonstraram o vício material da lei. Também entendeu que foi editada com pressa só para descumprir a ordem judicial que suspendeu a eficácia da lei sobre o mesmo tema.
Branco Cardoso entendeu que a lei afeta o equilíbrio econômico-financeiro assegurado constitucionalmente dos contratos de concessão do serviço de transporte público. Após a instrução, a ADI será encaminhada ao Órgão Especial para julgamento do mérito.
Processo 70.014.064.141
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2006
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