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19 janeiro 2006
Norma gaúcha
Suspensa lei que obriga exame de surdez em recém-nascido no RS
Está suspensa a Lei 4.055/05, do município de Esteio (RS), que obriga a que se faça exame de surdez em crianças recém-nascidas no Hospital Municipal São Camilo. A decisão é do desembargador João Carlos Branco Cardoso, do Tribunal de Justiça gaúcho. Cabe recurso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei foi proposta à Justiça pela prefeita municipal Sandra Beatriz Silveira. Sandra alegou que o que a lei estabelece a subordinação do Poder Executivo ao Legislativo, pois interfere nos atos da Administração, ocasionando despesas para o seu integral cumprimento.
A decisão do desembargador João Carlos é desta terça-feira (17/1). Após período de instrução, a ADI será levada ao conhecimento do Órgão Especial do TJ-RS para pronunciamento definitivo.
Processo 700.139.660.125
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2006
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