Vício de iniciativa

Justiça revoga aumento a servidores dado por vereadores

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19 de janeiro de 2006, 11h58

A lei que reajusta os salários dos servidores da Câmara Municipal de Gravataí (RS) teve seus efeitos suspensos. A decisão, em liminar, é do desembargador João Carlos Branco Cardoso, do Tribunal de Justiça gaúcho. A ação questionando a constitucionalidade da Lei 2.380/05 foi proposta pelo prefeito Décio Vicente Becker.

Para o desembargador, “padece o diploma legal contestado do apontado vício de iniciativa, pois é da competência privativa do Chefe do Executivo a iniciativa do processo legislativo para a edição de lei que proceda à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, conforme jurisprudência acostada aos autos”.

Segundo os autos, o projeto de lei foi criado pela presidência da Câmara dos Vereadores. O prefeito vetou totalmente, mas a medida foi rejeitada pelo plenário da Câmara o e projeto tornado em lei.

A decisão é desta terça-feira (17/1). Após período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade será levada ao Órgão Especial do TJ para julgamento do mérito.

Processo 70014041875

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