Tortura em Tatuí

Julgamento de acusados de tortura em Tatuí é suspenso

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19 de janeiro de 2006, 14h58

Começou nesta quinta-feira (19/1), no Tribunal de Justiça de São Paulo, o julgamento de recurso do Ministério Público contra sentença proferida pela juíza Fernanda Mendes Simões, da Vara Criminal de Tatuí que absolveu um advogado e dois policiais civis acusados de crime de tortura.

São acusados o advogado e ex-presidente da subsecção da OAB de Tatuí José Rubens do Amaral Lincoln, a investigadora de polícia Maria da Graça Lincoln Rezende (irmã do advogado) e o policial civil Oséias Rosa.

O julgamento foi suspenso pela 5ª Câmara Criminal a pedido do 3º juiz, Carlos Biasotti, depois de proferidos os votos de Marcos Zanuzzi (relator) e Sérgio Rui (revisor) que mantiveram a decisão de primeira instância, para absolver os réus com o argumento de que não estão configurados, nos autos, a provas que tipificam o crime de tortura.

“Para a tipificação desse crime é necessária a prova do dolo, a vontade livre e consciente do agente de submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental. E, no caso em questão, esses pressupostos não estão devidamente provados nos autos”, afirmou o relator Marcos Zanuzzi.

Os três réus são acusados de terem simulado uma diligência policial para retirar de casa o então adolescente José Rafael Brezer e, depois, torturar a vítima com o intuito de obter confissão de suposto crime de receptação de jóias.

De acordo com a denúncia, José Rafael foi tirado de sua casa à força em um Vectra, sem placas, conduzido pelo advogado. A vítima denunciou que sofreu violência física, ficou o tempo todo sob ameaça de arma de fogo e depois foi levada para uma chácara onde foi torturada e ameaçada de morte.

O motivo da tortura seria a confissão de que teria comprado do filho do advogado, Alexandre Lima, jóias de propriedade da família que seriam usadas na compra de drogas. Os fatos ocorreram no dia 12 de julho de 1997. Na época, José Rafael tinha 15 anos. Alexandre era viciado em drogas e o pai tentava encontrar meios de libertá-lo do vício.

Além dos três réus também foi acusado do mesmo crime o delegado de polícia José Rubens Carneiro, que de acordo com o Ministério Público teria concorrido para a prática de tortura ao se omitir na apuração dos fatos. Mas, em novembro de 1998, o Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a favor do delegado e determinou o trancamento da ação penal, em relação a Lincoln, por falta de justa causa.

Segundo a acusação, a retirada à força do adolescente da porta de sua casa foi presenciada por várias testemunhas, dentre as quais diversos vizinhos e os próprios pais do adolescente, que imediatamente compareceram à Delegacia de Polícia local. Logo em seguida o delegado chegou e, após uma grande discussão, orientou a todos que voltassem para suas casas, alegando que “tudo não passou de um engano”.

Já em sua casa o adolescente relatou aos pais tudo que havia ocorrido com ele na chácara e durante o trajeto. Imediatamente os pais voltaram à delegacia e denunciaram o caso. Foi realizado exame de corpo de delito e instaurado inquérito policial e, depois, proposta ação penal.

Durante o julgamento do recurso nesta quinta-feira compareceram ao TJ representantes de entidades de defesa dos direitos humanos, entre elas, a Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, Centro de Direitos Humanos do Sapopemba e familiares da vítima.

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