Serra veta dispositivos de lei sobre cobrança de honorários

23/01/2006 19:01Sergio Henrique Dias (Procurador do Município)O "comentarista" Paulo, diante de sua visão obn...
O "comentarista" Paulo, diante de sua visão obnubilada, deveria quedar-se inerte, ou inteirar-se sobre o tema antes de pronunciar tamanha falta de conhecimento. A atitude do Ex.mo Sr. Prefeito José Serra, demonstra apurado conhecimento técnico e sensibilidade com seus funcionários públicos (executores fiéis e compromissados com a Administração Pública). Está, também por tal atitude, de parabéns!!!
20/01/2006 22:58Mercedes Les (Advogado Autônomo - Civil)O comentarista Paulo se contradiz quando argume...
O comentarista Paulo se contradiz quando argumenta que "...adoram ficar ajuizando ações judiciais, pois aumenta o lucro da classe jurídica, afinal se não ajuizarem ações não há honorários de sucumbência..." Ora, para haver honorários de sucumbência é preciso vencer a ação, resulta daí que as ações ajuizadas pelos advogados públicos foram legítimas. Por outro lado, o advogado público atua na defesa do ente público , propondo as ações cabíveis e contestando aquela s que são propostas contra a Administração. Não é questão de adorar. É obrigação legal, sob pena de prevaricação.
20/01/2006 22:58Mercedes Les (Advogado Autônomo - Civil)O comentarista Paulo se contradiz quando argume...
O comentarista Paulo se contradiz quando argumenta que "...adoram ficar ajuizando ações judiciais, pois aumenta o lucro da classe jurídica, afinal se não ajuizarem ações não há honorários de sucumbência..." Ora, para haver honorários de sucumbência é preciso vencer a ação, resulta daí que as ações ajuizadas pelos advogados públicos foram legítimas. Por outro lado, o advogado público atua na defesa do ente público , propondo as ações cabíveis e contestando aquela s que são propostas contra a Administração. Não é questão de adorar. É obrigação legal, sob pena de prevaricação.
20/01/2006 22:58Mercedes Les (Advogado Autônomo - Civil)O comentarista Paulo se contradiz quando argume...
O comentarista Paulo se contradiz quando argumenta que "...adoram ficar ajuizando ações judiciais, pois aumenta o lucro da classe jurídica, afinal se não ajuizarem ações não há honorários de sucumbência..." Ora, para haver honorários de sucumbência é preciso vencer a ação, resulta daí que as ações ajuizadas pelos advogados públicos foram legítimas. Por outro lado, o advogado público atua na defesa do ente público , propondo as ações cabíveis e contestando aquela s que são propostas contra a Administração. Não é questão de adorar. É obrigação legal, sob pena de prevaricação.
20/01/2006 22:58Mercedes Les (Advogado Autônomo - Civil)O comentarista Paulo se contradiz quando argume...
O comentarista Paulo se contradiz quando argumenta que "...adoram ficar ajuizando ações judiciais, pois aumenta o lucro da classe jurídica, afinal se não ajuizarem ações não há honorários de sucumbência..." Ora, para haver honorários de sucumbência é preciso vencer a ação, resulta daí que as ações ajuizadas pelos advogados públicos foram legítimas. Por outro lado, o advogado público atua na defesa do ente público , propondo as ações cabíveis e contestando aquela s que são propostas contra a Administração. Não é questão de adorar. É obrigação legal, sob pena de prevaricação.
20/01/2006 22:57Mercedes Les (Advogado Autônomo - Civil)O comentarista Paulo se contradiz quando argume...
O comentarista Paulo se contradiz quando argumenta que "...adoram ficar ajuizando ações judiciais, pois aumenta o lucro da classe jurídica, afinal se não ajuizarem ações não há honorários de sucumbência..." Ora, para haver honorários de sucumbência é preciso vencer a ação, resulta daí que as ações ajuizadas pelos advogados públicos foram legítimas. Por outro lado, o advogado público atua na defesa do ente público , propondo as ações cabíveis e contestando aquela s que são propostas contra a Administração. Não é questão de adorar. É obrigação legal, sob pena de prevaricação.
20/01/2006 22:57Mercedes Les (Advogado Autônomo - Civil)O comentarista Paulo se contradiz quando argume...
O comentarista Paulo se contradiz quando argumenta que "...adoram ficar ajuizando ações judiciais, pois aumenta o lucro da classe jurídica, afinal se não ajuizarem ações não há honorários de sucumbência..." Ora, para haver honorários de sucumbência é preciso vencer a ação, resulta daí que as ações ajuizadas pelos advogados públicos foram legítimas. Por outro lado, o advogado público atua na defesa do ente público , propondo as ações cabíveis e contestando aquela s que são propostas contra a Administração. Não é questão de adorar. É obrigação legal, sob pena de prevaricação.
20/01/2006 00:59Mercedes Les (Advogado Autônomo - Civil)Nessa linha de raciocínio, se o advogado públic...
Nessa linha de raciocínio, se o advogado público não pode receber os honorários da sucumbência, porque quando o ente público por ele defendido quando perde a ação"quem paga é o povo", então quando o advogado é particular e seu cliente perde a ação, também não deveria receber honorários, não é mesmo? Outra coisa, o advogado público passa anos atuando no processo, quando se aposenta, o processo ainda continua, quer dizer que não tem direito a honorário algum, trabalhou de graça. E tem mais, os honorários da sucumbência não vem do bolso do povo e sim do particular que perdeu a ação. Sugiro que o comentarista leia alguma coisa sobre honorários da sucumbência, porque ,se for advogado, deve estar perdendo dinheiro do seu trabalho, ou ganhando!?
19/01/2006 17:44Pedro (Outros)Parece-me que os comentaristas Paulo e Noemia e...
Parece-me que os comentaristas Paulo e Noemia estão com uma certa inveja dos Procuradores municipais...e também demonstram desconhecer totalmente o Direito. Uma pena. Os honorários são um direito dos advogados, sejam eles da advocacia pública ou não. E os honorários (de mihões e milhões de reais) referentes aos processos em que a União é vitoriosa e que não são repassados aos Advogados da União nem aos Procuradores da Fazenda Nacional???
19/01/2006 16:50Noemia Chagas (Advogado Autônomo)Na linha de raciocinio do Sr. Paulo (supra), já...
Na linha de raciocinio do Sr. Paulo (supra), já que a administração pública é mantida com os impostos que pagamos, não dá para entender porque o servidor municipal dessa categoria, estando aposentado, deva continuar a receber honorarios advocaticios, além dos seus proventos (aposentadoria que já é bem boa), além também de outros valores: padrão vct/salario aposentado, adicional quinquenio, sexta parte, jornada h-40, gratif de nivel superior, adicional de função, salario esposa, e etc. ?????? Realmente, sucumbencia não tem carater alimentar...e vamos pagar nossos impostos!!
19/01/2006 15:44Budoia (Advogado Autônomo)Excelente atuação da presidência da OAB! Quanto...
Excelente atuação da presidência da OAB! Quanto ao nosso amigo, ele no minimo não conhece nossa classe. Advogado não serve para ajuizar ações ao seu prazer, e sim para defender direitos dos cidadãos. E ainda, td que ele diz acima é uma aberração, deveria antes aprender, para depois falar. Quando a administração pública perde uma ação, não foi o advogado que perdeu, mais ela, foi ela que lesionou um direito e para tanto tem que pagar, logo quando um advogado a defende os honorários que a outra parte é condenada são exclusivos do advogado e não do Estado. E por último, dizer que os honorários não são de carater alimentar, fala sério, advogado vive de que, de doações. Reflitamos mais...

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