Infra-estrutura

STJ libera licitação para obras metropolitanas em Recife

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18 de janeiro de 2006, 12h12

A Condepe-Fidem — Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco poderá dar continuidade à licitação internacional para obras relativas aos projetos de infra-estrutura física e social na região metropolitana de Recife. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

O ministro suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que concedia liminar em Mandado de Segurança em favor da empresa PB Construções, para suspender o processo de concorrência até a análise do mérito do pedido. A empresa entende que parte do edital viola a legislação sobre licitações.

A Condepe-Fidem alegou no pedido de suspensão de segurança que “o atraso na licitação para a contratação de executores para os referidos projetos privará os administrados da infra-estrutura essencial à melhoria de suas condições de vida, privilegiando o interesse particular da requerida em detrimento do interesse maior da sociedade”.

A agência sustentou também a legalidade do item apontado como ilegal pela empresa, que não restringiria o caráter competitivo do processo licitatório e que o financiamento pelo Bird — Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento impõe o cumprimento das regras contratuais estabelecidas no empréstimo.

O ministro Edson Vidigal considerou que a suspensão da licitação acarretará atraso no início e conclusão das obras de infra-estrutura indispensáveis à melhoria das condições de vida da população carente habitante da região metropolitana de Recife. Além disso, o presidente apontou o risco de prejuízos de monta ao erário no caso de manutenção da decisão do TJ pernambucano, por se tratar de obras financiadas pelo Bird, que exigem o cumprimento dos prazos para execução, sob pena de encargos financeiros, “que inexoravelmente refletem na economia pública”.

O presidente afirmou ainda que o STJ entende não ser ilegal nem ferir o princípio da isonomia entre concorrentes a exigência de comprovação de requisitos de capacidade técnica e financeira estabelecidos por instituição internacional como condições para aprovação de financiamento.

SS 1.564

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