Falsidade ideológica

Pai-de-santo que se passou por padre continuará preso

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18 de janeiro de 2006, 6h00

O pai-de-santo Donizete Souza Braga, conhecido como Geremias de Ogum, continuará preso. O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de reconsideração da decisão tomada em dezembro pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

Braga é acusado de falsidade ideológica. Segundo as denúncias, ele se fazia passar por padre em São Paulo e por pastor evangélico em Santa Catarina. Foi preso em flagrante no dia 13 de julho de 2005, no Rio de Janeiro. Segundo informações da Polícia Civil fluminense, ele estava sendo investigado sob a acusação de aplicar golpes contra agências bancárias no estado. Naquela ocasião, Braga se identificou com um documento do Detran como sendo Donizete Braga Milone.

Os policiais apreenderam com o acusado título de eleitor, carteira de habilitação, carteira de juiz arbitral e identidade da ABI — Associação Brasileira de Imprensa. Ele também possuía documentos que o apontavam como presidente da Federação Brasileira de Umbanda e diretor de uma emissora de rádio, além de cartões de crédito. Foi apreendida uma agenda com fotografias, endereços e telefones de artistas e autoridades que, segundo ele, eram seus clientes.

A defesa de Braga entrou com um pedido de liberdade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alegando excesso de prazo. Segundo a defesa, ele estava preso há mais de 81 dias e a instrução criminal não havia sido concluída. O TJ fluminense negou o pedido.

Os advogados de Braga recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. Em dezembro, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro indeferiu a liminar e manteve a prisão. A defesa, então, entrou com pedido de reconsideração.

Para o ministro Edson Vidigal, não há o que reconsiderar na decisão. “Esta Corte tem, em hipóteses excepcionais, admitido impetrações semelhantes, quando evidenciada, desde logo, a plausibilidade jurídica do pedido, e demonstrado sobremaneira o constrangimento ilegal reclamado”, explicou. “Mas este não é o caso dos autos.”

Para Vidigal, as peças juntadas não conduzem ao reconhecimento de que a medida é urgente. “Especialmente porque o pedido liminar confunde-se com o mérito da impetração, cujo exame compete, privativamente, ao colegiado no momento oportuno.”

HC 52.134

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