Prisão comum

Juiz nega regime diferenciado de prisão para membros do PCC

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18 de janeiro de 2006, 14h20

A Justiça paulista negou pedido do Ministério Público para incluir cinco integrantes da organização criminosa PCC no Regime Disciplinar Diferenciado — conhecido por RDD, trata-se de um regime prisional mais rígido que determina cela individual, uma hora diária de sol e veta aos presos o acesso a jornais, rádio e televisão.

A decisão foi do juiz Carlos Fonseca Monnerat, coordenador da Vara de Execuções Criminais de São Paulo. Ele entendeu que estavam ausentes os requisitos legais para a concessão do pedido. O Ministério Público pediu regime de prisão diferenciado para Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, David Stockel Ulhoa Maluf, Roberto Soriano e José Carlos Rabelo.

No entanto, o juiz anotou que Roberto Soriano deverá ser recolhido ao RDD não por força do pedido do MP, mas por fato anterior em decisão de outro juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os cinco integrantes do PCC — Primeiro Comando da Capital estavam presos, junto com outros detentos, num total de 66, na penitenciária de Presidente Bernardes quando, no último dia 9, aconteceu uma tentativa de resgate de presos por homens armados de fuzis, metralhadoras e dois mísseis.

Segundo o MP, a tentativa era para resgatar os cinco membros do PCC, que estavam recolhidos em celas cujas grades foram serradas, de modo a facilitar e permitir a fuga planejada. Para a promotoria, o grupo seria o mentor do plano de fuga.

A Lei de Execuções Penais permite que sejam internados em RDD criminosos que tenham praticado crime doloso e quando a conduta ocasione subversão da ordem ou disciplina internas. Também é permitida a aplicação do regime especial quando os presos apresentam alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade ou quando recaiam sobre eles fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas.

“No caso em exame, os fatos que teriam dado motivo ao pedido do Ministério Público ocorreram entre 7 de 9 de janeiro, portanto há mais de uma semana. Durante todos esses dias, os mencionados na inicial nada fizeram de que se tenha notícia. O periculum in mora (perigo de demora) relacionado à prática de qualquer dos atos mencionados no artigo 53 da Lei de Execuções Penais não se encontra presente”, argumentou o juiz.

O juiz entendeu, ainda, que outro indício de que não havia perigo de demora foi a falta de iniciativa da administração penitenciária. “Consulto o sistema de informações das VECs e observo que estão, todos eles (os presos) ainda na mesma penitenciária em que, segundo se alega, seriam resgatados. Ora, fosse o caso urgente, teria a Administração Penitenciária tomado medidas de caráter emergencial, que lhe são permitidas, nos exatos termos do artigo 60 da já referida Lei de Execuções Penais.”

Para o juiz, o pedido do MP não se justifica uma vez que se requer a cautelar para apenas cinco presos, quando no mesmo estabelecimento estavam 66 presos com celas cerradas.

Transferência

A Secretaria de Administração Penitenciária transferiu nessa quarta-feira (18/1) os 66 detentos da Penitenciária 1 de Presidente Bernardes, entre eles, Marcos Camacho, o Marcola, líder do PCC, acusado de ser o mandante dos ataques à PM. Dos 66 presos, 55, entre eles o Marcola, foram levados para a Penitenciária 1 de Avaré que só tem celas individuais e os outros espalhados em penitenciárias da região Oeste Paulista.

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