Césio 137

Goiás indenizará mãe de vitima de radiação do Césio 137

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18 de janeiro de 2006, 13h37

O estado de Goiás foi condenado a pagar pensão especial vitalícia a Alecy Vaz Borges, mãe de uma vítima do acidente radioativo com Césio 137, ocorrido em Goiânia em 1987. O rapaz, que era arrimo de família, morreu vítima de câncer aos 26 anos.

A decisão é do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. O juiz também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, pelos constrangimentos sofridos, já que a família de Alecy chegou a ser impedida de andar nas ruas. Além disso, considerou que o sofrimento pela morte do filho foi tão grande que o pai do rapaz não pôde suportar e morreu pouco tempo depois.

Para se defender, o estado alegou que a responsabilidade pelo caso é da União, mais especificamente da Comissão Nacional de Energia Nuclear. O juiz, no entanto, lembrou que o estado, em 1989, reconheceu sua parcela de responsabilidade pelo acidente, tanto que editou a Lei 10.977 que estabelece pensão especial vitalícia para as vítimas.

“Como se vê, assim como a Lei Federal 9.425/96, a Lei Estadual 10.977/89 instituiu o direito à pensão especial vitalícia, sem qualquer restrição de uma a outra legislação, podendo a autora requerer aos dois níveis de governo”, lembrou o juiz, acrescentando que na listagem oficial constava o nome do filho de Alecy como uma das vítimas contaminadas.

“Além da inércia do estado ao deixar de conceder a pensão ao filho de Alecy no momento próprio, não se dignaram as autoridades responsáveis pelo monitoramento e avaliação das pessoas que teriam direito à pensão em encaminhar a necessária proposta à governadoria do estado, para o decreto de concessão da pensa”, observou Avenir Passo, acatando a tese de que, com isso, a viúva sofreu dano gravíssimo pois “não só teve interrompida a sua assistência alimentar como também perdeu o convívio do filho”.

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