Sem carros-pipa

Empresa de água não precisa abastecer toda cidade de Cabo Frio

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18 de janeiro de 2006, 6h00

A Prolagos, concessionária de água e esgoto, não precisa mais atender a toda a cidade de Cabo Frio (RJ). O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, cassou decisão da Justiça fluminense que obrigava a empresa a fornecer água para 100% da população de Cabo Frio, com carros-pipa ou por meio da rede encanada.

Edson Vidigal considerou que a exigência, além de custosa, não está prevista no contrato. Pelo que ficou demonstrado nos autos, o ministro Vidigal anteviu riscos irreversíveis à saúde e à economia públicas suficientes a ponto de justificar a suspensão da liminar. Para ele, a medida pode afetar diretamente a fixação das tarifas, sob pena de desabastecimento e de degradação do meio ambiente na região dos Lagos, cujos municípios têm suas atividades econômicas voltadas para o turismo.

A liminar havia sido concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O MP argumenta que a empresa descumpriu contrato de concessão no qual era obrigada a prestar serviço “adequado, eficiente e contínuo” aos moradores de Cabo Frio.

A liminar foi confirmada em parte pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, para restringir a decisão “ao fornecimento de água através de carro-pipa somente para áreas urbanas não abrangidas pela rede de abastecimento de água encanada, excetuando-se os casos de interrupção na rede local regular, quando estará a Prolagos obrigada ao fornecimento alternativo via carros-pipa”. A obrigação deveria ser cumprida em 72 horas a partir da solicitação, sob pena de multa.

A Prolagos, então, apresentou pedido para que o STJ suspendesse a liminar. Alegou haver risco de lesão à economia e saúde públicas, já que a execução da determinação judicial poderia resultar no rompimento irreversível do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, com isso, comprometer ou paralisar definitivamente as atividades da empresa.

Contrato

A Prolagos alegou que está cumprindo as metas de atendimento e expansão dos seus serviços em Cabo Frio e que não estaria contratualmente obrigada a estender esses serviços a 100% da população, nem mesmo em 2023, quando deverá atender, nos termos do contrato, 90% da população urbana.

Argumentou que a forma de abastecimento prevista é por rede encanada, o que torna a exigência do abastecimento de toda a população por carros-pipa uma violação ao contrato de concessão, podendo resultar no próprio fim da concessionária. A Prolagos já teria investido nos municípios da Região dos Lagos mais de R$ 254 milhões em obras de infra-estrutura e serviços.

A empresa afirmou também que está impedida de recompor financeiramente o contrato de concessão em função do abastecimento com carros-pipa, já que a concessionária só poderá cobrar sua tarifa mínima independentemente de possuir custos muito superiores para contratar caminhões-pipa.

SLS 230

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