Crime de bagatela

TJ paulista dá HC a acusado de furtar três frascos de xampu

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17 de janeiro de 2006, 10h05

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para que um acusado pelo furto de três frascos de xampu responda em liberdade ao processo. Reginaldo da Silva Araújo Júnior foi preso em flagrante no dia 22 de abril do ano passado. A decisão confirma liminar concedida antes pelo desembargador Jarbas Coimbra Mazzoni.

Reginaldo tinha condenação anterior por tentativa de furto. Essa situação pesou na decisão da 1ª Vara Criminal de Diadema, região metropolitana de São Paulo, de mantê-lo preso. No entanto, depois de interrogado, o processo foi suspenso em razão de ter sido instaurado incidente de insanidade mental.

A defesa sustentou que o acusado sofria constrangimento ilegal por parte do juízo da 1ª Vara Criminal de Diadema pelo fato de ter direito à liberdade provisória. Na opinião do relator do recurso, desembargador Almeida Braga, a prisão cautelar deve ser mantida quando o acusado pratica crime grave e revela ser pessoa que perturba a ordem pública.

“O paciente cometeu furto de pequeno valor. Há sérias dúvidas quanto a sua sanidade mental, tanto é que foi instaurado incidente, cujo exame já se encontra designado”, argumentou o relator.

“Esses fatos, furto simples, dúvida sobre a sanidade mental do acusado, possibilidade dele não cumprir pena sob regime prisional fechado ou semi-aberto, impedem que ele seja mantido preso respondendo a ação”, completou o desembargador. Além de Almeida Braga, participaram do julgamento os desembargadores Maria Siqueira e Pires Neto.

Princípio da insignificância

A Justiça vem, cada vez mais, permitindo que acusados por pequenos furtos respondam a seus processos em liberdade e até absolvendo os denunciados. Aplica-se aos casos o princípio da insignificância ou da bagatela.

Recentemente, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça libertou dois condenados pelo furto de seis frangos congelados, cujo valor foi estimado em R$ 21. O detalhe é que, quando a denúncia foi apresentada na primeira instância, o juiz singular a rejeitou. Mas recursos do Ministério Público fizeram com que o caso chegasse ao STJ.

O mesmo Tribunal, em voto do ministro Nilson Naves, também aplicou o princípio da bagatela ao julgar o caso de um furto de um vidro de xampu e um condicionador que, somados, valiam R$ 24. Nesse caso, a acusada passou mais de um ano presa.

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