Briga pela terra

STJ resguarda posse de terras a possíveis proprietários

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17 de janeiro de 2006, 12h22

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que resguarda a posse dos possíveis proprietários de terras, ameaçadas de invasão por um grupo de sem teto. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou pedido da ATBM — Associação dos Trabalhadores em Busca de Moradia, que pretendia suspender o cumprimento da liminar de manutenção de posse deferida pelo juiz da causa.

A ação foi movida por Sérgio Sbrighi e outros, em que afirmaram serem proprietários e possuidores legítimos do imóvel situado no km 24 da Via Anhanguera. Segundo o Mandado de Constatação expedido pelo juiz, na área existiam aproximadamente 20 tendas cobertas de lona e aproximadamente 300 demarcações de lotes, algumas com estacas com nomes, outras já cercadas com arame. Foi verificada, também, a presença de 100 pessoas que se recusaram a fornecer os nomes e que declararam ao oficial de justiça que “também estavam para conseguir um ‘lote de terreno’”.

Considerando ser recente a contestação de posse, o juiz da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa aceitou a liminar dos supostos proprietários contra as pessoas que estavam acampadas, determinando que as pessoas saiam do local.

A ATBM protestou, com um Agravo de Instrumento, alegando ter comprado direitos possessórios de Aparecida do Carmo Souza, que teria detido a posse do imóvel por mais de 30 anos. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso. “Não há demonstração cabal de ser a área apontada como de posse da agravante”, considerou o TJ-SP.

O Tribunal negou o recurso e afirmou ser vaga a descrição da área disputada. “Não há sequer descrição da área respectiva, objeto da avença, referindo-se, de forma vaga e imprecisa, quanto ‘ser uma área de terras situada no Km 24 da Via Anhanguera, com mais ou menos sete alqueires, ou seja, 169,4 mil metros quadrados “.

A associação também entrou com Embargos Declaratórios que foram rejeitados. Alegando pendência do Recurso Especial interposto, a ATBM propôs Medida Cautelar, alegando que o cumprimento da liminar pode causar lesão de difícil ou impossível reparação.

O pedido foi negado. “Não antevejo excepcionalidade ou fumus boni iuris a lastrear a pretensão da requerente”, considerou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. “Isto porque, ao analisar os documentos anexados pela Associação para demonstrar a plausibilidade do direito em discussão, a Corte local reconheceu não haver sequer comprovação de que esta fosse possuidora da área em litígio”, acrescentou.

Ao manter a decisão, o presidente considerou, ainda, a possibilidade do perigo na demora inverso, prejudicando o direitos dos autores da ação. “Por tudo isso, considerou o julgador ser recente o conflito, a recomendar o deferimento da medida liminar para resguardar a posse dos autores, aqui requeridos”, finalizou Edson Vidigal.

MC 11.067

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