Benefício aos professores

STJ analisa ação de sindicato para incorporar gratificação a salário

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16 de janeiro de 2006, 11h54

Caberá a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisar o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá para que a GEAD — Gratificação Específica de Atividade Docente seja incorporada, em definitivo, aos vencimentos, proventos e pensões dos seus substituídos.

A decisão é do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal. O ministro considerou que o pedido de liminar tem caráter nitidamente satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da ação. Por esta razão, fica a Seção responsável pela análise de ação.

O sindicato sustenta que a Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, instituiu à União o dever de pagar a gratificação aos professores do ensino fundamental, médio e tecnológico.

Alega, ainda, que em 29 de junho de 2005 foi encaminhado ofício ao ministro do Planejamento, reiterando pedidos anteriores e reivindicando o pagamento da GEAD. As solicitações foram ignoradas e a Administração Federal continuou não pagando a gratificação.

Inconformado, o sindicato entrou com pedido de liminar para pedir a incorporação do valor correspondente ao pagamento da Gratificação Específica de Atividade Docente.

O presidente do STJ solicitou informações ao ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, determinando que, em seguida, os autos sejam depois encaminhados ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O relator do pedido de Mandado de Segurança é o ministro Hélio Quaglia Barbosa.

MS 11.371

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