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16 janeiro 2006
Convocação nas férias
Só receberá extra parlamentar que comparecer a sessões
O parlamentar que não comparecer às sessões extraordinárias durantes as férias não receberá o pagamento extra pelo período. A decisão é do juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, tomada em ação popular impetrada pelo advogado Pedro Elói.
O juiz determinou aos presidentes do Senado e da Câmara que “que se abstenham de efetuar ou autorizar o pagamento referente à sessão legislativa a parlamentares para os quais não haja comprovação de comparecimento ao ato da convocação extraordinária”.
Aldo Rebelo (PC do B-SP), presidente da Câmara, e Renan Calheiros (PMDB-AL), do Senado, foram notificados na tarde desta segunda-feira (16/1).
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Creio, que a decisão do magistrado muito embora...
Ficou claro em todas as reportágens de ontem qu...
Parlamentar brasileiro, sem atingir a todos, de...
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