Pequenos negócios

Projeto que cria Supersimples nacional é prioridade na Câmara

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16 de janeiro de 2006, 20h54

Tratado como prioridade pelo presidente da Casa, Aldo Rebelo, o substitutivo que cria a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projeto de Lei Complementar 123/04 e outros) está entre os principais itens da pauta de convocação extraordinária da Câmara. As informações são da Agência Câmara.

O substitutivo foi aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Microempresa no dia 13 de dezembro. O projeto institui o Simples Nacional, apelidado de Supersimples, que substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor no país desde 1996 (Lei 9.317) e cuja aplicação não é obrigatória para estados e municípios. O Simples em vigor abrange apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio.

Se aprovado, o Supersimples valerá para todo o país e deverá unificar nove impostos e contribuições — seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB).

Pelo projeto, os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para microempresa e de até R$ 2,4 milhões para empresa de pequeno porte.

O deputado Luiz Carlos Hauly, em seu relatório final, havia previsto o limite de até R$ 480 mil para as microempresas e até R$ 3,6 milhões para as de pequeno porte, mas esses limites foram alterados depois de negociações feitas com o Executivo.

O substitutivo de Hauly também prevê a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Caso o empresário não queira aderir ao Supersimples, ele terá de manifestar a intenção por ofício.

Pelo texto, também caberá ao Executivo regulamentar a simplificação, a padronização e os processos de registro de baixa das empresas. Todas as regulamentações da lei deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2006.

De acordo com a proposta, as empresas que integrarem o Supersimples poderão participar exclusivamente de licitações públicas com valores de até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas que participam de licitação a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado. O projeto também prevê que as instituições financeiras concedam linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas.

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