Falha no diagnóstico

Município é condenado a indenizar por morte de bebê em hospital

Autor

16 de janeiro de 2006, 18h35

O município de Teófilo Otoni (MG) foi condenado a pagar indenização por danos morais a Welington Silva Batista e a Fabiula Costa da Silva pela morte de seu filho em um hospital municipal. A reparação foi fixada em R$ 30 mil. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, em outubro de 2000, Welington Silva Batista levou seu filho de dois anos de idade ao pronto socorro municipal, por volta das 14h. Depois de aplicado o soro, a criança recebeu alta. Ainda assim, o estado de saúde piorou: ela passou a ter febre, dor de cabeça, vômito e desinteria.

O pai retornou ao pronto socorro por volta das 22h. Por causa das convulsões, a criança foi transferida para o Hospital Santa Rosália, mas não resistiu e morreu.

Para se defender, o município sustentou que a criança foi atendida corretamente. Segundo o município, não há qualquer indício de erro no diagnóstico ou de omissão no socorro. Assim, não caberia o pedido de indenização.

O desembargador Manuel Saramago, relator da matéria, considerou que o atendimento prestado à criança no pronto socorro municipal não teve a eficiência necessária. Para ele, se a certidão de óbito considerou que a morte do menor se deu por causa desconhecida, pode-se concluir, a princípio, a existência de falha no diagnóstico.

Processo 1.0686.01.007722-6/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!