Mudança na proposta

Governador de Roraima pede suspensão da lei orçamentária

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16 de janeiro de 2006, 18h01

O governador de Roraima, Ottomar de Sousa Pinto (PTB), entrou com Ação Direta da Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para suspender a eficácia da Lei Orçamentária de 2006 do estado. Ele argumenta que a Assembléia Legislativa aprovou emendas ao projeto de lei orçamentária que destoam da proposta original apresentado pelo Executivo.

Segundo Ottomar de Sousa Pinto, as emendas foram vetadas, mas o Legislativo derrubou os vetos e promulgou a lei. O governo ainda afirma que a Lei 503/05, que originou o orçamento 2006, fere os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gasto com pagamento de pessoal, além do artigo 169 da Constituição Federal.

O governador assinala outros pontos, como o da iniciativa privativa do Poder Executivo para elaborar a peça orçamentária. Ottomar Pinto pede liminar para suspender integralmente a eficácia da lei orçamentária e evitar o que chamou de prejuízos “gravíssimos” para os cofres estaduais. Segundo o governador, “não há prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções da despesa adicional, na base de aproximadamente R$ 30 milhões”. No mérito, pede que a lei seja declarada inconstitucional.

ADI 3.652

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