TJ-SP reabre posto fechado por decisão administrativa

8/06/2006 22:59JCláudio (Funcionário público)Vale explicar que a ANP, porque assim quer, só ...
Vale explicar que a ANP, porque assim quer, só possui pouco mais de 40 Fiscais para fiscalizar o país. Neste tipo de circunstância a responsabilidade do posto de gasolina é nula, pois, para quem não sabe, a gasolina é produto derivado do petróleo. Onde as refinarias realizam um processo químico e físico para retirar gasolina do petróleo. Este processo pode trazer qualquer alteração nas características do produto, que em conseqüencia da norma da ANP, este aspecto só é detectado por análise realizada em laboratório. E o posto de gasolina não realiza este tipo de análise, por não ter condições técnicas para realizar estes testes, já que teria que investir na construção de um laborátorio de alta tecnologia. E com certeza, absoluta, os preços dos combustíveis não seriam este que é práticado no mercado. E com certeza os problemas de trânsito nas grandes cidades estariam resolvidos.
18/01/2006 22:47Diógenes (Consultor)Seria interessante saber se a ANP ao elaborar a...
Seria interessante saber se a ANP ao elaborar a norma específica já não considerou um desvio padrão, se não o fez, já errou de plano. É bom lembrar que a norma jurídica invocada é o CDC, logo, objetiva a proteção do consumidor, que aliás, é quem sempre paga a conta... Quantos agentes de fiscalização a ANP têm para atender a demanda? Será que dá conta de fiscalizar? Não seria o caso de se aplicar a suspensão temporária da inscrição até o resultado da contraprova que deveria ser acompanhada por representante do Ministério Público (guardião da Lei)? Parece temerário o precedente, vez os "postos" poderão atribuir a culpa às distribuidoras e vice-versa.
17/01/2006 11:20Reynaldo Farah Junior (Consultor)Considerando que o posto vende um produto ao co...
Considerando que o posto vende um produto ao consumidor final, quem deve ser responsabilizado pela qualidade do produto vendido ? Eu, como consumidor de combustível, não compro nada da distribuidora, mas sim do posto. E é este que deve responsabilizar-se pela qualidade do que vende. Essa liminar concedida ao posto parece-me fora de propósito.
16/01/2006 13:20Augusto Roque de Castro (Outros - Internet e Tecnologia)Nota-se, pelo exposto no referido agravo, a nec...
Nota-se, pelo exposto no referido agravo, a necessidade de ressucitar o Sérgio Porto, ou Stanislaw Ponte Preta, para registrar mais uma bobagem registrada na história pelo Estado no cumprimento do dever. Fechar o posto nestas condições....
16/01/2006 09:03Evandro Camilo Vieira (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Sr. Andrade Filho, o transporte também foi por ...
Sr. Andrade Filho, o transporte também foi por conta do emitente da nota fiscal, portanto, a distribuidora assume a responsabilidade mesmo que tenha contratado empresa interposta. evandrocamilo@hotmail.com
15/01/2006 19:17Andrade Filho (Advogado Autônomo)O mérito, os fatos e os fundamentos expostos pe...
O mérito, os fatos e os fundamentos expostos pelo Operador do Direito, que advoga para o Posto de combustível, têm efeitos de admissibilidade, sem provável repetiçao de retorno à reavaliação de liminares insustencáveis. A compatibilidade para o desemvolvimento do processo oferece muita garantia, com muito provável sucesso, especialmente se ficar provado que a distribuidora tem a obrigaçao na garantia da qualidade do combustivel. A responsabilidade da contaminaçao no transporte é que pode imputar dificuldades. ANTONIO.JOSE@101terra.com.br

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