Garantia de pagamento

Projeto cria seguro para custear indenização trabalhista

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15 de janeiro de 2006, 11h45

Não bastasse a infinidade de tributos que as empresas têm de pagar, um projeto de lei pretende criar mais uma obrigação financeira: um seguro obrigatório para garantir o pagamento das indenizações trabalhistas, caso o empregador seja acionado na Justiça.

A regra está prevista no Projeto de Lei Complementar 301/05, em tramitação na Câmara dos Deputados. A lei cria um seguro obrigatório para custear as indenizações trabalhistas das decisões transitadas em julgado. O projeto é assinado pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR).

Segundo o parlamentar, com o seguro obrigatório, as empresas teriam a possibilidade de concentrar seus esforços em suas atividades-fins, e os empregados teriam garantia de seus direitos trabalhistas questionados judicialmente.

Para o presidente do Sincor — Sindicato dos Corretores de Seguro em São Paulo, Leoncio de Arruda, “obrigar as empresas a ter um seguro de fiança, porque é assim que ele deve ser chamado, é mudar o percurso das leis trabalhistas. É completamente inviável esta possibilidade”.

“Mais uma vez, trabalharíamos para encarecer a carga tributária das empresas. O empregador já responde por tantos tributos e obrigá-lo a arcar com mais um quebraria todo um sistema”, observa o presidente do Sincor.

De acordo com Leoncio de Arruda, “o que prevê o projeto não tem espaço para que seja chamado de seguro. Isto é mais uma fiança, porque a empresa compraria o serviço apenas para ter a garantia de honrar a indenização trabalhista, caso não disponibilizasse de recurso para isso”.

O projeto tramita em regime de prioridade nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Regra inviável

Para o professor de Direito do Trabalho da USP e sócio do Mesquita Barros Advogados, Cássio Mesquita Barros, juridicamente, é possível imaginar algo deste tipo já que algumas empresas brasileiras assinam, por exemplo, contrato de seguro pelos prejuízos causados por greves.

Entretanto, para ele, a obrigação de contratar um seguro para indenizações trabalhistas transitadas em julgado “é incoveniente porque não tem razão de ser”. Cássio Mesquita Barros explica que o seguro existe para cobrir situações imprevistas ou, se forem previstas, para aquelas que causam grandes problemas. Além disso, a indenização trabalhista é garantida pelo FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O empregador só complementa este valor.

A própria Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) obriga a criação de um fundo de complemento de indenização trabalhista. “O projeto é uma duplicação do que já foi criado pela Emenda 45 quando o TST constituiu um fundo que objetiva dar garantia ao cumprimento da decisão judicial. Só por essa razão, já deve ser rejeitado.”

Leia a íntegra do projeto.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2005

(Do Sr. Ricardo Barros)

Cria o Seguro Obrigatório para Direitos Trabalhistas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o O art. 20 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:

“Art.20 ……………………………………………………………

n) garantia do pagamento de direitos trabalhistas.”

Art. 2º O seguro obrigatório de que trata o art. 1º garantirá o pagamento de indenizações relativas a direitos trabalhistas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de noventa dias contados da sua publicação.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua

publicação.

JUSTIFICAÇÃO

As empresas brasileiras, mesmo aquelas adequadamente estruturadas e com amparo jurídico especializado para administrarem as questões relacionadas com o seu pessoal, são passíveis de ações trabalhistas movidas por ex-empregados.

Muitas dessas ações, ainda que improcedentes quanto ao disposto na legislação trabalhista em vigor, acabam ao final proporcionando resultados financeiros para os autores em função de acordos firmados entre as partes. Esses acordos, compreensivelmente incentivados por tribunais assoberbados, na verdade, e na maioria das vezes, são aceitos pelos empregadores pela necessidade que têm de se desvencilharem o mais rápido possível, mesmo arcando com relativo prejuízo, dessas situações que os afastam das atividades fins de suas empresas e que são responsáveis pela geração de lucros e pela sua sobrevivência.

Esta é a relevante questão que o presente projeto de lei objetiva equacionar. O seguro obrigatório proposto, na forma que vier regulamentado pelos órgãos competentes, arcaria com as indenizações relativas a direitos trabalhistas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Dessa forma, ganhariam as empresas pela possibilidade que teriam de concentrar seus esforços em suas atividades fins. Por sua vez, ficariam os empregados também mais garantidos quanto aos direitos trabalhistas que, eventualmente, tivessem que questionar na esfera judicial. Perderiam apenas aqueles que, sem qualquer amparo legal, de maneira oportunista e condenável, se aventuram atualmente na promoção de ações judiciais com a pretensão de se beneficiarem com a celebração de acordos.

Contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação desse nosso projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2005.

Deputado RICARDO BARROS

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