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14 janeiro 2006
Medida protelatória
Empresa que contesta dívida com má-fé paga multa processual
Empresa que contesta dívida líquida e certa na Justiça age de má-fé e deve pagar multa processual. O entendimento é do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 10ª Vara Cível do Fórum João Mendes, em São Paulo.
O juiz determinou à empresa CCO Engenharia e Telecomunicações o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé e mais 20% por dano processual, além das custas e honorários.
A empresa ajuizou ação declaratória contra a Gerdau e o BankBoston, no valor de R$ 94 mil, alegando que as duplicatas sacadas não tinham origem em compra e venda mercantil e, portanto, tinham sido sacadas ilegalmente. Pedia a anulação dos títulos levados a protesto, afirmando não haver relação jurídica para embasá-los.
O advogado da Gerdau, Pablo Dotto, do escritório Monteiro Dotto e Monteiro Advogados, apresentou resposta, que segundo o juiz comprovou que efetivamente houve a transação entre a partes. De acordo com o advogado, durante a instrução do processo o juiz determinou perícia contábil e grafotécnica. As perícias demonstraram que as duplicatas haviam sido sacadas em razão de operação mercantil regular.
O juiz considerou que seria o caso de declarar a inépcia da petição inicial, pois ela afirma ao mesmo tempo que não há relação jurídica entre as partes (pois os títulos não tem causa) e que os juros cobrados são abusivos.
“Resulta claro que a autora violou os ditames da boa-fé e da lealdade processual. Alterou a verdade dos fatos acima dos limites razoáveis (e são razoáveis apenas em caso de interpretação distinta, sem alteração dos fatos)”, afimou o juiz.
Segundo Pablo Dotto, “é comum que empresas que estejam passando por dificuldades financeiras utilizem argumentos sem sentido a fim de obter uma liminar que impossibilita o protesto e, com isto, fiquem anos discutindo uma dívida líquida, certa e exigível”. De acordo com o advogado, na maioria dos casos as ações simplesmente são julgadas improcedentes, sem qualquer penalidade para quem agiu de má-fé.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2006
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