MP tem de atuar em processo que envolve incapacitado
13 de janeiro de 2006, 11h26
Nas ações em que há interesse de incapazes, a intervenção do Ministério Público é sempre obrigatória, sob pena de nulidade. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que anulou uma sentença por ausência do MP no processo. A questão discute o pagamento de pensão por morte a um incapaz maior de idade, filho de um segurado do Ipasgo — Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás.
O relator do caso, desembargador Zacarias Neves Coelho, acompanhado por unanimidade, decidiu anular a sentença da Justiça de Quirinópolis e todos os atos processuais a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado.
Segundo os autos, Lázaro Alves da Silva e sua irmã Sônia Maria da Silva passaram a receber pensão pela morte do pai, mais quando atingiram a maioridade o benefício foi extinto. Foram feitos diversos pedidos administrativos com fundamentos na alienação mental de Lázaro Silva.
O Ipasgo contestou as alegações afirmando que Lázaro Silva tem carteira de habilitação e que caso “não possuísse discernimento mental jamais seria habilitado pelo Detran”.
A primeira instância acatou a alegação e entendeu que não havia necessidade de manifestação do Ministério Público.
Em segunda instância, o desembargador entendeu que ficou constatado que Lázaro Silva é incapaz, fato que torna necessária a intimação pessoal do representante do MP para intervir no feito. “A ausência de intimação do órgão ministerial no momento oportuno, qual seja, a apresentação da contestação, evidencia a presença de vício de nulidade absoluta, por conseguinte, insanável”, concluiu o relator.
Leia a ementa do acórdão
Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Cancelamento de Pensão por Morte. Interesse de Incapaz. Ausência de Intervenção do Ministério Público no Momento Oportuno. Nulidade do Processo.
1 — Nas ações em que há interesse de incapazes, a intervenção do Ministério Público é sempre obrigatória, sob pena de nulidade, conclusão a que se chega da análise do disposto no artigo 82, I e II, em harmonia com o artigo 246, e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
2 — In casu, a falta de oportunização ao Parquet para manifestar-se no momento oportuno, qual seja, após a apresentação da contestação, evidencia a presença de vício de nulidade absoluta, por conseguinte, insanável. Sentença cassada.
Processo 9.492-0
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