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13 janeiro 2006
Perigo de demora
Suspensa retenção de valores do fundo de participação de Alagoas
O Supremo Tribunal Federal decidiu que continua suspensa a retenção dos valores do Fundo de Participação do Estado de Alagoas referente à contabilização de doações recebidas e seus respectivos efeitos no cálculo da RLR — Receita Líquida Real. A decisão é do presidente do STF, ministro Nelson Jobim.
Antes, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de liminar, baseando-se na informação de que a Procuradoria da Fazenda Nacional teria recomendado a suspensão provisória dos valores, o que afastaria o perigo de prejuízo ao estado.
No entanto, segundo os procuradores alagoanos, em 12 de janeiro de 2006 a União reconsiderou o seu entendimento e determinou à Secretaria do Tesouro Nacional que bloqueasse os valores do fundo de participação do governo de Alagoas no montante de R$ 42,7 milhões, “o que poderá causar graves e irreparáveis prejuízos ao Estado autor”, afirmaram.
O presidente do Supremo entendeu que “as presentes informações de reconsideração do entendimento anteriormente adotado pela requerida [União] e a determinação do bloqueio de vultuosa quantia do Fundo de Participação do Estado configuram o perigo da demora ausente à época do indeferimento da liminar”. Assim, ele reconsiderou a decisão e deferiu a liminar.
AC 1.001
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2006
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