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13 janeiro 2006
Responsabilidade civil
Supermercado tem de indenizar por acusação falsa a cliente
O supermercado Irmãos Bretas, Filhos e Cia., terá de pagar indenização, por danos morais, de R$ 5 mil a uma consumidora, acusada de ter furtado cinco sabonetes da loja. A vítima foi destratada pelos funcionários e chegou a ficar vestida apenas com a roupa íntima na frente dos outros clientes.
A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No entendimento dos desembargadores, a empresa é a responsável pela reparação civil decorrente da conduta de seus empregados, de acordo com o artigo 932, III do Código Civil.
“A falsa imputação de um crime perante o público gera no indivíduo acusado indevidamente sentimentos de humilhação, angústia e incômodo, que, por si só, configuram o dano moral”, ressaltou o relator, desembargador Elpídio Donizetti.
Os fatos ocorreram em maio de 2004. O supermercado negou a acusação. Mas, ao analisar os autos, os desembargadores observaram que a cliente foi, sim, abordada indevidamente pelos funcionários. “O abalo suportado pelo consumidor é ainda mais grave, em virtude da forma ríspida e violenta com que foi abordado pelos funcionários do supermercado”, consideraram.
Processo 2.0000.00.503699-9/000
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2006
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