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Piauí obtém liminar para suspender pagamento de precatório

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13 de janeiro de 2006, 15h49

O estado do Piauí obteve liminar para suspender o pagamento de precatório a um idoso, no valor de R$ 143 mil. A liminar foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça que determinou a quitação da dívida. O ministro Nelson Jobim considerou que o TJ liberou o pagamento e quebrou a ordem dos precatórios.

Segundo os autos, em julho de 2005 o credor ajuizou ação no Tribunal de Justiça do Piauí. Alegou ter quase 90 anos de idade e ser portador de câncer, por isso teria prioridade. Em dezembro, os desembargadores determinaram o imediato pagamento do precatório, fundamentando-se em “razões humanitárias”.

No recurso ao Supremo, o estado ressaltou o periculum in mora, uma vez que “centenas de credores com doenças, ou com doenças de convivência duradoura, como no presente caso, poderão se utilizar deste precedente para obter o pagamento de crédito de forma parcelada sem se submeter à ordem cronológica para pagamento de precatórios”.

Jobim entendeu que a decisão do TJ descumpriu o entendimento do Supremo no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 1.662 e 2.862. Na ADI 2.862, o STF considerou constitucional a Lei estadual 5.250/02 que define como débitos ou obrigações de pequeno valor, para efeitos de precatório judicial, os montantes iguais ou inferiores a cinco salários mínimos.

Assim, o pagamento liberado está acima do que é definido como de pequeno valor, conforme a lei estadual. Já a determinação do pagamento sem que haja preterição do débito do credor configura violação ao que decidido na ADI 1.662, decidiu o ministro.

RCL 4.026

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