Dívida com hospital

Município terá de pagar multa a hospital por descumprir contrato

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13 de janeiro de 2006, 10h23

O município de Crateús (CE) está obrigado a pagar multa de R$ 245 mil ao Hospital Geral de Cretéus, no prazo de 48 horas, por descumprimento de contrato de locação. O município recorreu da decisão até do Superior Tribunal de Justiça, mas o Ministro Edson Vidigal indeferiu pedido de liminar.

A primeira instância acolheu Ação Cautelar proposta pelo hospital e condenou o município a pagar R$ 245 mil no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da dívida.

O município apelou ao Tribunal de Justiça do Ceará, com o argumento de que a decisão violou o artigo 100 da Constituição Federal. Segundo o artigo, “à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.

Os desembargadores também negaram o pedido. O município, então, recorreu ao STJ, que manteve a decisão. “Não vejo, a princípio, probabilidade do recurso ordinário obter êxito, não se configurando, por conseguinte, o necessário fumus boni iuris viabilizador da presente medida”, decidiu Edson Vidigal. Após o recesso forense, o mérito do pedido será julgado pela 6ª Turma do STJ. O relator é o ministro Hélio Quaglia Barbosa.

MC 11.032

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