Direito à saúde

STJ obriga Ministério da Saúde a fornecer remédio para linfoma

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13 de janeiro de 2006, 17h59

O Ministério da Saúde terá de fornecer o medicamento Mabthera (ou Rituximab 500 mg) ou autorizar sua retirada em posto de saúde, no prazo de dez dias, para tratamento de linfoma folicular de uma paciente. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

Vidigal acolheu pedido de liminar em Mandado de Segurança de Tânia Maria Marinho, que não possuiu condições financeiras para comprar o remédio. Tânia sustentou que o medicamento é indispensável para seu tratamento e não é fornecido por clínicas e hospitais atendidos pelo SUS.

Ainda afirmou que a Secretaria de Saúde de São Paulo negou entregar a medicação, deixando-a desamparada e com risco de morrer. Também disse que tem direito líquido e certo ao remédio, em face dos princípios constitucionais como o direito à vida e à dignidade da pessoa humana (artigo 196 da Constituição Federal).

O ministro Vidigal ressaltou que a Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde e à vida, o que deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que tenham em vista a redução do risco de doença e o acesso universal e igualitário às ações e serviços capazes de promover, proteger e recuperar a saúde dos brasileiros.

MS 11.367

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