Diálogo democrático

O Judiciário precisa usar mais a audiência pública

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13 de janeiro de 2006, 13h38

Um dos temas que tem me inquietado nos últimos tempos diz respeito às audiências públicas e, segundo tenho visto, pouco sobre elas se tem falado no âmbito do Poder Judiciário.

De início, é preciso esclarecer que as audiências públicas mencionadas não são aquelas realizadas diariamente pelos juízes nos processos judiciais. Refiro-me às audiências públicas que visam o aperfeiçoamento da gestão pública, ou seja, aquelas que afinam os interesses internos da instituição/organização pública Poder Judiciário com os interesses da coletividade, em realce ao princípio da participação popular, traço marcante da definição de democracia participativa, e também, em face do aperfeiçoamento da legitimidade de atuação deste Poder Constituído.

Segundo o “novo” ordenamento jurídico pátrio não só por intermédio do voto dado nas eleições para os cargos políticos que as pessoas são convocadas a participar. Hoje, e cada vez mais, elas são convocadas para tomar conhecimento, participar e votar sobre temas em plebiscitos e em referendos, e ainda, em audiências públicas que versem sobre temas orçamentários, urbanísticos, de segurança, de saúde e de educação, entre outros.

Essas práticas, que decorrem, principalmente, da aplicação direta da Constituição Federal, também podem e devem ser adotadas com maior intensidade no âmbito do Poder Judiciário. Serviriam para receber sugestões, comentários, propostas, ações entre outras, bem como possibilitaria o contato direto do Poder Judiciário com a comunidade; dessa relação talvez se tivesse a oportunidade de melhor explicar o funcionamento do sistema judiciário, especialmente, o problema administrativo vivido e, a partir daí, obter a compreensão e até mesmo o apoio da coletividade para suas ações, por exemplo, na composição do corpo de jurados, de conciliadores dos Juizados Especiais Cíveis.

O sucesso desse empreendimento tem se revelado, a princípio, bastante salutar! Basta ver as experiências vivenciadas pelo Tribunal do Rio Grande do Sul por intermédio do projeto “Ouvir a Comunidade” www.tj.rs.gov.br e, ainda, as audiências públicas promovidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que estão desenhadas da seguinte maneira: “A Audiência Pública, aberta a qualquer interessado, tem por objeto obter subsídios e informações adicionais junto à sociedade civil para elaboração do Plano de Atuação Institucional do Ministério Público para o ano de 2006.

Referido plano estabelece as metas prioritárias em cada área de atuação do Ministério Público e possibilita, dentro do planejamento estratégico, definir ações institucionais para alcançar os objetivos traçados. A participação da sociedade civil constitui elemento fundamental no processo, assegurando transparência e promovendo ganho qualitativo na sua definição” www.www.mp.sp.gov.br/audpub/principal.htm

Os pontos a serem deliberados dependem da necessidade premente de cada local; como não são vinculantes funcionam como indicativos ao dirigente judicial quando da elaboração e da concretização do planejamento estratégico organizacional da Unidade Administrativa que dirige. Caso fossem realizadas pelo menos uma vez ao ano em cada região, possibilitaria maior diálogo entre o público e o poder público e com certeza muito se contribuiria para o aperfeiçoamento do nosso Estado Democrático de Direito!

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