Saúde não tem classe

Município tem de dar tratamento de saúde até a paciente rico

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12 de janeiro de 2006, 12h27

É dever da administração pública fornecer tratamento necessário à saúde do cidadão, independentemente de sua condição social. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que condenou a Secretaria de Saúde de Goiânia a arcar com as despesas de um aparelho usado no tratamento de apnéia.

O relator da matéria, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, esclareceu que a administração pública possui o dever, não a faculdade, de fornecer a terapia necessária à saúde, por se tratar de direito à vida, independentemente das suas condições sociais.

O Tribunal de Justiça tem assegurado a pacientes que procuram a rede de saúde municipal o direito de receber a medicação prescrita e de forma contínua, independentemente de sua situação financeira.

Somente nos primeiros dias deste ano foram publicadas 22 ementas sobre a matéria, determinando ao Poder Público o repasse de medicamentos, exames de laboratoriais e médicos, bem como o fornecimento de transporte ao tratamento de saúde de pacientes que procuram a Justiça para garantir seus direitos.

Leia a ementa do acórdão

Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível em Mandado de Segurança. Fornecimento de Aparelho Médico. Negativa de Prestação. Dever do Município. Alegação de Necessidade de Comprovação da Hipossuficiência do Paciente/Substituído. Desnecessidade. Alegativa do Ente estatal de Que Lhe Incumbe Fornecer, tão Somente, Medicamentos. Insubsistência.

I — Não se admite a omissão do Poder Público em fornecer aparelho médico indispensável à saúde do cidadão enfermo (art. 196 da CF), eis que se constitui em dever do Estado, na função de dirigente e provedor do serviço público.

II — Mostra-se desnecessária a comprovação da situação financeira do paciente, a fim de que este possa receber o aparelho solicitado, posto tratar-se de um direito inerente à sua vida, à saúde, sendo inviável perquirir acerca da sua condição social.

III — Igualmente, mostra-se impróspera a alegativa do ente estatal de que não lhe incumbe fornecer aparelhos médicos aos necessitados, mas, tão somente, medicamentos, pois, segundo depreende-se do teor do artigo 196, da CF/88, cabe ao Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, promovendo as condições essenciais ao seu pleno exercício. Remessa e apelação conhecidas e improvidas. Sentença mantida.

Processo 2005.01.672677

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