Contratação temporária

Cabe à Justiça Comum julgar relação entre administração e servidor

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12 de janeiro de 2006, 20h03

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu a ação civil pública que contesta contratações temporárias pelo estado do Rio de Janeiro. A ação tramita na 11ª Vara do Trabalho do Rio e aponta supostas irregularidades na contratação temporária de professores pela Secretaria de Educação.

O ministro deu a liminar pedida pelo governo fluminense para suspender a ação por entender que não é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento da matéria. Com a decisão, fica suspensa a audiência de instrução e julgamento marcada para o próximo dia 26 de janeiro.

Na avaliação de Jobim, “o processamento da ação civil perante a Justiça do Trabalho, está em confronto com o entendimento fixado na ADI 3.395”. Na ocasião, o Plenário do Supremo referendou liminar que suspendeu qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores.

Segundo Jobim, os contratos temporários celebrados sob as regras da Lei Estadual 2.399/95 são, em exame preliminar, de natureza estatutária, pois dispõem sobre a contratação de pessoal por prazo determinado.

RCL 4.045

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