Bom comportamento

Juíza autoriza saída temporária de Vilma Martins da prisão

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12 de janeiro de 2006, 12h53

A juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, da Vara de Execuções Penais de Goiânia, autorizou a saída temporária de Vilma Martins Costa, que cumpre pena de prisão em regime semi-aberto na Casa do Albergado, em Goiânia.

Vilma foi condenada a 15 anos e 9 meses pelo rapto de Aparecida Fernanda Ribeiro e Pedro Júnior Rosalino Pinto, conhecido como Pedrinho, tirados das mães logo após o nascimento. Foi condenada também por falsidade ideológica. Em dezembro do ano passado, o juiz Wilson da Silva Dias, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, atendeu ao pedido de progressão do regime fechado para o semi-aberto.

A condenada fez jus ao benefício por ter cumprido um sexto da pena e ter bom comportamento. Além disso, foi denunciada por subtração de menor e não por seqüestro. Assim, escapou de ser enquadrada na Lei de Crimes Hediondos, que não admite progressão de regime.

Para autorizar a saída temporária de Vilma Martins, a juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo acolheu parecer da promotora Elizena Aparecida Xavier. A juíza entendeu que Vilma Martins já cumpriu mais de um sexto da pena e tem bom comportamento, requisitos do artigo 123 da Lei de Execuções Penais para o deferimento do pedido.

“Este é, sem dúvida, um benefício que contribui para a ressocialização da sentenciada, pois permite o convívio direto no meio social e sem vigilância do Estado”, considerou a juíza.

Vilma deve sair já neste sábado (14/1), retornando após sete dias. No pedido, sustentou a necessidade de estar junto de seus familiares. A ex-empresária argumentou, ainda, que precisava da saída de sete dias para fazer exames e consultas médicas imprescindíveis para o tratamento das “diversas enfermidades” que enfrenta.

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