Contas atrasadas

CEF é condenada por não pagar conta de água de imóvel alugado

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12 de janeiro de 2006, 15h25

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 121 mil de contas vencidas de água para a dona de um imóvel que o banco alugou na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A dona do imóvel entrou na Justiça alegando que o banco não pagou as contas de água e esgoto do imóvel. A Caixa pediu que fosse requerida a inclusão da Cedae — Companhia Estadual de Águas e Esgotos no processo, alegando que a empresa fez cobranças abusivas de tarifas e que por isso a CEF não seria responsável pelo pagamento das contas.

O banco também argumentou que todas as providências legais e administrativas teriam sido tomadas para a correção dos valores. A instituição acrescentou que o direito da dona do imóvel de reclamar pelas contas não pagas estaria prescrito.

De acordo com o relator da matéria, desembargador federal Poul Erik, não seria obrigação dos proprietários verificar mensalmente o cumprimento do dever da Caixa de quitar as contas de água. Segundo ele, somente com a rescisão do contrato os proprietários deveriam se inteirar da situação do imóvel. Por isso, não houve prescrição já que há o prazo de cinco anos e ação foi proposta em maio 2003, para discutir parcelas devidas a partir de setembro de 1998.

Processo 2003.51.01.012270-8

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