Caso Tela Quente

Advogado pede prisão do representante legal da Globo

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12 de janeiro de 2006, 18h45

O advogado Nehemias Gueiros Júnior, que representa o compositor Evaldo Santos, pediu a prisão do representante legal da Rede Globo por descumprimento da decisão judicial que obriga a emissora a pagar os direitos autorais da trilha sonora de abertura do programa Tela Quente.

O representante legal é considerado a mais alta autoridade da empresa. Na Globo, trata-se de Roberto Irineu Marinho, presidente da emissora.

A Globo foi condenada a pagar direitos autorais pelo tema de abertura da Tela Quente ao compositor Evaldo Santos, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia. A decisão foi da juíza Maria Luiza de Oliveira Sigaud Daniel, da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Em julho de 2005, a emissora já havia sido condenada a pagar direitos autorais do compositor.

Nehemias Gueiros Júnior, juntamente com os advogados Helder Moreira Goulart da Silveira e Bruno da Costa Aronne, pediu a prisão do representante legal da Globo com o argumento de que a decisão já foi descumprida duas vezes. O pedido tem fundamento no artigo 330 do Código Penal. Pela regra, o representante da emissora está sujeito a detenção de 15 dias a seis meses, e multa.

Segundo a Central Globo de Comunicação, a emissora paga mensalmente os valores ao Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, responsável por repassar o dinheiro aos autores. A emissora também afirma que não tem conhecimento do pedido de prisão.

Histórico

No processo, Evaldo Santos afirma que ficou sem receber pelos direitos autorais de sua obra por 16 anos. A música que precede os filmes nas noites de segunda-feira foi ao ar pela primeira vez em março de 1988. Mas, apenas em janeiro de 2004, o compositor recebeu o primeiro pagamento pela execução pública de sua obra: cerca de R$ 7,5 mil, referentes ao período de setembro a novembro de 2003.

O advogado alega que o compositor recebeu por apenas 12 das 870 exibições feitas pela TV Globo durante 16 anos. Por isso, ingressou com a ação judicial requerendo o pagamento.

Leia o pedido de prisão

Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital do estado do Rio de Janeiro.

Proc. 2005.001.000624-0

EVALDO RUI TAVARES SANTOS, por seus advogados, diante da absoluta indiferença e franca desobediência da empresa Ré à decisão de fls. desta douta Corte de Justiça, vem, com fundamento no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, requerer a V.Exa. a prisão do representante legal da TV Globo Ltda.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2006

Nehemias Gueiros, Jr.

OAB/RJ 85.747

Helder Moreira Goulart da Silveira

OAB/RJ 65.756

Bruno da Costa Aronne

OAB/RJ 126.824

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