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11 janeiro 2006
Problema social
Justiça mantém famílias carentes em área ocupada no Sul
As famílias carentes que ocuparam o Morro da Cruz, em Florianópolis, poderão continuar na área. A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta terça-feira (10/1), o pedido liminar do Ministério Público Federal.
Na Ação Civil Pública, o MPF alega que a área é de preservação ambiental permanente. Mas para o relator no TRF-4, desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, uma "possível determinação judicial que ordene a imediata desocupação poderá acirrar os ânimos na área invadida, frustrando possível acordo entre as partes".
Em sua decisão, Lippmann Júnior salientou que a ocupação ocorreu há vários anos e que não há risco de dano irreparável. Por isso, não cabe a concessão de liminar. A área deverá continuar ocupada até o julgamento final do processo pela Vara Ambiental de Florianópolis, que já havia negado o pedido de liminar.
Para o juiz da Vara, Paulo Henrique de Carvalho, a questão “não se trata mais de um simples problema ambiental, mas de grave questão social". Segundo ele, o município de Florianópolis não está inerte em relação a esses problemas e tem priorizado projetos habitacionais.
2005.04.01.030455-0/SC
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2006
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